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Ao BNews, especialista explica se passageiro pode cancelar viagem para lugares que estão em conflito

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Clientes possuem a dúvida sobre cancelar viagem por causa da segurança  |   Bnews - Divulgação Pixabay
Maria Clara

por Maria Clara

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Publicado em 10/10/2023, às 17h30


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A guerra que está acontecendo em Israel após o ataque Hamas chamou a atenção do mundo e levantou muitas dúvidas a respeito de uma situação envolvendo o turismo. O país é muito visitado e tem, inclusive,moradores brasileiros em seu território.

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Por ser um país que faz parte da história bíblica, muitas pessoas cogitam visitar o local em busca de conhecer a cultura e o povo israelita. Porém, a situação de guerra gerou um questionamento: o que fazer quando o cliente já comprou uma passagem para um ambiente que está passando por um grande conflito como esse?

Ao BNews, a advogada Carolina Orrico, especialista em Direito do Consumidor, explicou quais são os direitos de quem comprou uma passagem em alguma companhia de turismo.

A defensora explica que, independentemente da situação, o direito do consumidor sobre o cancelamento de pacotes continua o mesmo e informa que a agência responsável deve contactar o cliente: "A companhia de viagem deve entrar em contato com os consumidores envolvidos para buscar compor a situação com todas as informações clara e verídicas, tendo em vista que, a priori, a situação é de excludente de responsabilidade por força maior, a situação de guerra em si", disse.


"O cliente deve procurar o serviço de atendimento ao cliente da empresa para juntos comporem a situação de uma maneira benéfica para ambos. A exemplo, um acordo, no qual ambos cedam priorizando a relação de consumo em si, como a vulnerabilidade do consumidor e a credibilidade da empresa com mudanças de destinos e datas", pontuou.


A especialista ainda explica que o consumidor pode também procurar  a agência reguladora para tratativas no âmbito administrativo e a própria justiça com ação indenizatória, tendo em vista que cada caso deve ser tratado com suas peculiaridades.


Por fim, Carolina Orrico explica que a princípio, não existe uma cláusula que obrigue uma ação indenizatória por ser uma situação excepcional, ou de força maior, "de excludente de responsabilidade". Porém, ressalta que "cada situação precisa ser analisada isoladamente nessas tratativas".

O BNews procurou as agências Azul, Gol e Latam, mas ainda não obteve nenhuma resposta acerca do assunto. 

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