Justiça

Foi lesado pela 123 Milhas? Saiba o que fazer após suspensão de voos

Rovena Rosa/Agência Brasil
Especialistas em defesa do consumidor explicam como o cliente pode agir após a suspensão de voos da 123 Milhas  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil
Sanny Santana

por Sanny Santana

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Publicado em 21/08/2023, às 17h23


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Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas surpreendeu seus clientes negativamente ao anunciar que iria suspender os pacotes e a emissão de passagens da linha promocional. Com isso, quem garantiu as passagens da linha 'Promo', com datas flexíveis e com embarques entre setembro e dezembro de 2023, teriam seus vôos suspensos. 

O que mais revoltou os clientes foi a opção de devolução proposta pela companhia: vouchers, que apesar da correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e do juros do mercado, viriam com valor divido em três parcelas. 

Em conversa com o BNews, os professores Danilo Santana e Ricardo Maurício explicaram sobre a ação da 123 Milhas e o que se deve fazer diante do ocorrido.

Segundo Danilo, professor de Direito do Consumidor, a medida tomada pela agência de viagens de oferecer a devolução apenas em voucher fere o Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que, a partir da não prestação do serviço, o consumidor é quem deve escolher de que forma receberá o valor que gastou. O valor, inclusive, deve ser atualizado monetariamente.

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"Devem ser indenizados por todos os danos sofridos com o cancelamento, com fundamento no princípio da efetiva reparação, previsto no artigo 6º, inciso VI, do CDC", afirma.

Professor da Faculdade de Direito da UFBA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Maurício segue a mesma linha e declara que em casos de cancelamento de viagens por uma empresa, ela deve devolver o valor integral ao consumidor ou deixar que ele escolha se quer adquirir um novo produto ou serviço com aquele valor. "O consumidor não é obrigado a receber esse voucher para uso futuro", garantiu.

O que fazer quando a empresa oferece o voucher e não quer fazer a devolução em dinheiro?

Caso os clientes não consigam a devolução em dinheiro, segundo Santana, o ideal é judicializar ou procurar o Poder Judiciário por meio dos Juizados Especiais ou da Justiça Comum, a depender do valor do prejuízo sofrido. Nos Juizados, as causas têm um limite correspondente a 40 salários mínimos.

"Outra alternativa seria a intervenção dos órgãos de proteção ao consumidor, vinculados ao Poder Executivo, como por exemplo o Procon, contudo, este possui atribuição para atuação administrativa, que em algumas hipóteses não possuem efetividade para solução da demanda individual do consumidor, dessa forma, a maneira mais eficaz que vejo é a apresentação da demanda ao Poder Judiciário", explicou.

Segundo Ricardo, antes de procurar pelos Juizados, é necessário que o cliente manifeste, de forma expressa, que quer a devolução do valor em dinheiro. Isso deve ser feito por e-mail, por escrito, ou através do 0800, anotando o número do protocolo da ligação e o Serviço Call Center da empresa. Com isso, o consumidor poderá resguardar seus direitos e ter a comprovação da sua escolha. 

Com a negativa da empresa em fazer a devolução em dinheiro, o consumidor poderá ingressar com ação dos Juizados Especiais ou Justiça Comum, caso não seja possível uma mediação extrajudicial.

"Lembrando que, para os Juizados Especiais, causas de até 20 salários mínimos são possíveis sem a presença do advogado e até 40 salários com a presença do advogado. Se a causa for superior ao valor de 40 salários mínimos, o consumidor deverá procurar a justiça comum", explicou. 

Mesmo disponibilizando a devolução em dinheiro, o cliente pode ganhar uma causa na Justiça contra a empresa?

Segundo o professor Danilo Santana, sim. Afinal de contas, todos os danos sofridos pelo consumidor devem ser reparados, e isso inclui os danos morais.

"Muitas vezes o consumidor comprou apenas as passagens aéreas pela plataforma e contratou hospedagem e serviços por outros meios, assim a 123 milhas deve ser obrigada a reparar esses danos, indenizando os consumidores, inclusive pela dor e sofrimento causado pela não realização da viagem", explicou.

O pagamento de juros e correção monetária também poderia ser solicitado pelo cliente caso isso não fosse oferecido pela empresa.

Classificação Indicativa: Livre

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