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Após ação de passageira, STF decide que o Passe Livre continua não valendo para bilhetes aéreos

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Passageira moveu uma ação na Justiça e STF decidiu que o Passe Livre não vale para bilhetes aéreos  |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 25/10/2022, às 14h22   Cadastrada por Rafael Albuquerque


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Uma passageira identificada como Ana Cristina foi até a justiça para fazer valer a lei do Passe Livre, que concede dois assentos em ônibus ou um desconto na passagem, para estudantes, aposentados e pessoas com deficiência.

Ela processou a Azul na Justiça do Maranhão por negar esse direito a ela, previsto em lei. A decisão estadual foi à favor da passageira, mas a companhia aérea recorreu e o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça acatou o pedido denegando o pleito de Ana Cristina.

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Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, existe um Decreto de 2000 e uma Portaria Inteministerial de 2001 que restringem em quais modais a Lei do Passe Livre é válida, e nestes regulamentos está citado claramente que não vale para o Transporte Aéreo.

O Ministro alega que uma medida de tal feito seria inviável para as companhias aéreas, e que já tinha entedimento sobre o assunto em um julgamento de um processo similar movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 2018.

Segundo o Aeroin, existe um Projeto de Lei de 2009, que ainda tramita no Congresso Nacional, que pode reverter estas decisões.

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