BNews Turismo
Publicado em 03/05/2023, às 10h40 Téo Mazzoni
Quem já viajou de avião sabe o suspense que é despachar a bagagem. O medo dela estar danificada ou até mesmo não ser entregue está sempre presente. Recentemente, o caso de uma cantora baiana, que teve um prêmio danificado após despachá-lo junto com a bagagem, despertou o interesse das pessoas sobre os direitos que são garantidos nesta situação.
As reclamações a respeito de bagagens danificadas são muito corriqueiras, mas muitos consumidores não sabem quais são seus direitos. Diante deste fato, a equipe do BNews conversou com o advogado, Daniel Pessoa Santana, que esclareceu algumas dúvidas.
O especialista afirmou que, caso a bagagem, ou qualquer item que estiver dentro da mala esteja danificado, a Justiça irá condenar a empresa contratada a pagar a indenização por danos materiais. Além disso, a companhia ainda ficará responsável por uma indenização por danos morais, devido à situação vivenciada pelo consumidor.
Daniel destacou ainda que é sempre importante procurar algum advogado para que ele possa entrar com a ação na justiça, mas reiterou que é possível realizar o processo sem ajuda do mesmo. "Não é aconselhável passar pelo processo sem o acompanhamento de um advogado por conta da ausência de acompanhamento jurídico do consumidor", frisou.
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