BNews Turismo
Na última quarta-feira (5), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou a importância da aprovação, pelo Plenário do Senado, da atualização da Lei Geral do Turismo (PL 1.829/2019).
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Entre as muitas novidades anunciadas na atualização, aparecem as condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).
O texto aprovado foi, também, um substituto do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da câmara passou por alterações, retornará para ser analisado pelos deputados.
O texto aprovado foi, também, um substituto do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da câmara passou por alterações, retornará para ser analisado pelos deputados", afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Além disso, uma das alterações permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais, com o intuito de financiar programas do segmento.
O texto também insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portarianº 41, de 2021, do Ministério do Turismo, que se responsabiliza por identificar os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente, 2.769 municípios estão incluídos no mapa.
As alterações do Projeto de Lei colaboram com aspectos para desenvolver e estimular a prestação de serviços turísticos. Para a hotelaria, destaco que a duração das diárias de hotéis e similares será regulamentada pelo Ministério do Turismo, que deve considerar o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e procedimentos operacionais necessários", afirmou o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que também coordena o Cetur.
No texto, além de estabelecer que a duração das diárias de hotéis serão regulamentadas pelo Ministério do Turismo, é autorizado a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou parente como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou por uma pessoa maior de idade autorizada por seus responsáveis legais.
Já para o setor de aviação, as alterações dizem respeito a questões relacionadas a financiamentos e subvenções. Uma das emendas aprovadas propõe uma alternativa de crédito de menor custos para as companhias aéreas, mais favorável para investimentos no setor.
Após uma reunião entre os setores e os ministérios envolvidos, os senadores aprovaram que o Ministério do Turismo deverá gerir 30% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), autorizando em combustíveis renováveis e na ampliação da infraestrutura aeroportuária.
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