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Companhia aérea separa casal de idosos de 94 e 88 anos em aeroporto e acaba condenada

Reprodução/Agência Brasil
Justiça manteve indenização por danos morais após idosos ficarem sem assistência durante escala  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Brasil
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 24/06/2026, às 13h22



A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da companhia aérea Latam ao pagamento de indenização por danos morais a um casal de idosos, de 94 e 88 anos. Os passageiros acabaram separados dentro do aeroporto durante uma conexão de voo, devido à ausência de assistência adequada por parte dos funcionários da empresa.

Cada um dos autores receberá R$ 4 mil.

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De acordo com as informações processuais divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o caso ocorreu durante uma viagem que partiu de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Brasília (DF), prevendo uma escala técnica no aeroporto de São Paulo.

O relatório do processo aponta que, em decorrência da desorganização na conexão, o casal acabou se separando no terminal aeroportuário. Mesmo após terem solicitado formalmente apoio e guias à equipe de solo da companhia aérea, os idosos permaneceram sem o suporte necessário para o deslocamento.

A situação gerou um abalo emocional na passageira de 88 anos, cujo quadro de estresse clínico exigiu o acionamento de equipes de atendimento médico emergencial ainda nas dependências do aeroporto.

Em sua defesa prévia, a companhia aérea sustentou que os transtornos na malha de voos foram provocados por condições meteorológicas adversas na data, o que, segundo a empresa, configuraria caso fortuito ou de força maior para eximi-la de culpa. A marca alegou ainda ter fornecido suporte e pediu a anulação ou redução dos valores indenizatórios.

Ao analisar o recurso, o magistrado relator pontuou que a controvérsia jurídica não girava em torno do atraso do voo em si, mas sim da falta de proteção a passageiros em nítida situação de vulnerabilidade etária. A decisão de manter a sentença original de primeira instância foi ratificada de forma integral pela Turma.

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