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Governo aprova lei que endurece punições a trabalhadores que facilitarem turismo sexual

Joá Souza/GOVBA
Nova lei traz penas mais duras contra quem promover e facilitar turismo sexual no país  |   Bnews - Divulgação Joá Souza/GOVBA
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 27/12/2024, às 08h23



O governo federal sancionou a lei que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual em todo o país. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27). A lei altera a Política Nacional de Turismo e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluído o de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

A nova lei lista práticas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. Também são previstas como infrações as seguintes condutas: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

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As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro entre outras medidas. A proposta surgiu da Câmara dos Deputados, através de projeto do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), e passou pelo Senado no início do mês.

“Conclui-se, então, que, do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado”, diz a senadora Augusta Brito (PT-CE) no relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado Federal, onde foi a última aprovação antes de ser votado pelo Plenário.

O texto legislativo aponta como pena a multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.

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