BNews Turismo
Um Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados deverá obrigar os aeroportos a guardar os itens apreendidos durante a inspeção de segurança no raio X. A medida solicita que os materiais sejam guardados por, no mínimo, seis meses.
O Projeto de Lei 3390/24 é válido para itens como perfumes, isqueiros e bebidas, além de outros produtos que são classificados como proibidos de transportar nas aeronaves.
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Em caso de aprovação da PL, o aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que ele foi descartado. No entanto, todos os materiais descartados terão que ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro.
Após o período de armazenamento de seis meses, os produtos serão descartados ou doados. Em um possível caso de extravio, a concessionária do aeroporto seria responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto que foi extraviado.
O projeto ainda determina que o processo de descarte não terá poder para interferir no prazo de embarque dos passageiros. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Viação e Transportes.
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