Cidades

Com investimento superior a meio milhão, quadra escolar em Itaparica segue apenas no papel e causa danos aos cofres públicos

Obra de meio milhão de reais em Itaparica não saiu do papel após 10 anos, levando a punições aos ex-gestores pela falta de transparência  |  reprodução: freepik

Publicado em 01/03/2026, às 07h00   reprodução: freepik   Bruna Rocha

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Sem bolas, sem crianças e sem quadra. A instalação de uma quadra poliesportiva no município de Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), sob a atual gestão, de José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho Oliveira (PSD), integra a lista de obras públicas que não saíram do papel.

A BNews Premium desta semana obteve documentos exclusivos que detalham como uma obra de meio milhão de reais, que deveria ter sido construída há mais de dez anos, não saiu do papel e levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a ampliar as punições aos gestores nos dias atuais.

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Em 2013, a gestão do então prefeito Raimundo Nonato da Hora Filho (PSD), conhecido como Pastor Raimundo, firmou contrato com a União para a construção de uma quadra poliesportiva coberta, com vestiário, modelo urbano, destinada ao uso escolar. A estrutura seria implantada na Rua Principal da Urbis.

Para viabilizar a obra, houve repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a liberação de uma parcela inicial de R$ 255 mil destinada à execução do empreendimento.

Memorial descritivo do projeto indica como deveria ser quadra, mas projeto acabou ficando mesmo só na projeção (Foto: FNDE)

Naquele período, o gestor contratou, em 2015, a empresa Macro Construções e Serviços Ltda para iniciar a obra. Com o avanço dos serviços, mais da metade da primeira parcela repassada pela União foi aplicada, totalizando R$ 157 mil investidos na execução parcial da construção.

"Foram feitos pagamentos no total de R$ 157.713,56, entre janeiro e agosto de 2016, mas as obras foram paralisadas, culminando na rescisão do contrato, sem fornecer mais detalhes acerca disso", destacou o TCU. 

Nesse contexto, documentos obtidos pela BNews Premium revelam que uma Tomada de Contas Especial (TCE), solicitada pelo Tribunal de Contas da União, apontou que, após o repasse realizado em 2013, o município tinha até 2019 para prestar contas da aplicação dos recursos e do andamento da obra.

No entanto, uma nova contratação para dar seguimento à obra só ocorreu em 2018, já na gestão de Marlylda Barbuda dos Santos, conhecida como Prof.ª Marlylda (PP). Ou seja, um ano antes do prazo estabelecido inicialmente se encerrar.

Imagem ilustrativa de uma quadra poliesportiva, o que deveria ter em Itaparica, mas nunca saiu do papel / Reprodução: Freepik

No certame, a empresa LSL Construções e Instalações LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 28.068.118/0001-70, foi contratada pelo valor superior a R$ 500 mil (R$ 517.727,35) para a execução da obra.

No ano seguinte, conforme destacou o relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, a prestação de contas apresentada pelo município foi marcada por uma série de irregularidades, o que resultou na abertura de investigações.

Os autos apontam que a Tomada de Contas Especial concluiu que o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 98 mil (R$ 98.190,71) e atribuiu responsabilidade aos ex-gestores: o pastor Raimundo e sua sucessora, Marlylda. A Controladoria-Geral da União (CGU) atestou e confirmou a apuração realizada no âmbito da investigação da corte de contas. 

Sequência de falhas

Durante a investigação, o TCU identificou uma série de irregularidades na execução da obra, tanto na gestão de Raimundo quanto na de Marlylda. O relatório da Tomada de Contas Especiais também apontou divergências sobre o saldo de recursos ainda disponível e sobre o valor necessário para concluir a obra.

Além disso, também alertou para a necessidade de revisar as planilhas orçamentárias, a fim de atualizar os preços e incluir itens essenciais para garantir a segurança e o funcionamento adequado do projeto.

Confira a lista de erros na execução da obra constatada durante a gestão de Raimundo no início das investigações:

A Corte também destacou trechos do orçamento inicialmente previsto e apontou que, caso todos esses itens do projeto tivessem sido integralmente executadose houvesse comprovação da necessidade de demolição e reconstrução, o impacto financeiro seria de aproximadamente R$ 85,7 mil, valor correspondente a parte significativa do montante inicialmente pactuado.

Confira a tabela de orçamento abaixo:

Orçamento do plano de trabalho originalmente aprovado/ reprodução TCU

Ausência de argumentos e contestações falhas 

Diante das irregularidades apontadas pelo TCU, posteriormente aprofundadas na Tomada de Contas Especial, a Corte de Contas notificou os responsáveis para que apresentassem justificativas quanto à não conclusão da obra da quadra poliesportiva destinada ao uso escolar no município do litoral baiano.

Questionado, o ex-gestor Raimundo não apresentou defesa no processo. Ainda assim, o tribunal destacou que parte dos recursos foi devolvida em 2019 e apontou a falta de transparência na aplicação das verbas da primeira parcela repassada pela União para a construção do equipamento público durante sua gestão.

Portanto, não há registro de quem recebeu os recursos debitados da conta específica em 2016. Por esse motivo, deve o sr. Raimundo Nonato da Hora Filho ser citado pelo débito integral dos recursos repassados, descontada a devolução ocorrida em 8/11/2019, no valor de R$ 156.809,29”, destacou o TCU.

A decisão também apontou que houve omissão na adoção de medidas para assegurar a conclusão da quadra escolar. Segundo o tribunal, deixar de tomar as providências necessárias para finalizar a obra, tornando imprestável a parcela paga, seja por permanecer inacabada, seja por não atingir os objetivos previstos, foi configurado como irregularidade grave.

A ausência das providências ao seu alcance, necessárias à conclusão das obras ou dos serviços objeto do instrumento em questão, restando imprestável e sem utilidade a parcela executada, resultou na impossibilidade de seu aproveitamento e, consequentemente, em dano ao erário correspondente ao valor integral repassado”, destacou a corte de contas.

Já, Marlylda Barbuda dos Santos, representada pelo advogado Luís Antônio dos Santos, apresentou uma série de argumentos no processo. Um dos pontos destacados sustenta que não caberia punição à ex-gestora, uma vez que foi em sua administração que ocorreu uma nova contratação para dar continuidade à execução da quadra escolar.

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A defesa também argumentou que a estrutura existente, construída ainda na primeira etapa da gestão de Raimundo, apresentava danos significativos, o que teria exigido a demolição e a posterior reconstrução de parte do empreendimento.

Imagem ilustrativa do projeto de uma quadra poliesportiva. Reprodução: Prefeitura de Santos (SP).

“Pela inadequação dos serviços realizados no local, seja por seu aspecto visual e, principalmente, por dimensão e má qualidade de execução, recomenda-se a demolição e reconstrução das peças e elementos estruturais de fundação e superestrutura do vestiário, além da alvenaria de vedação; atenção especial ao tratamento dos pilares de sustentação da cobertura metálica, inclusive armação, após criteriosa análise de suas condições prévias, para conclusão das peças; tratamento das vigas baldrame para impermeabilização com tinta betuminosa de suas faces laterais em sua altura completa e topo”, destacou a defesa da ex-gestora.

Ao final, a Corte rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e determinou a responsabilização de Marlylda. Segundo a decisão, a ex-gestora deixou de adotar as devidas providências para assegurar a conclusão da obra e a proteção dos recursos públicos. Ademais, ainda ressaltou a demora na tomada de decisões visando resolver o impasse.

O tribunal entendeu que, ainda que não tenha sido responsável direta pelas despesas apontadas como irregulares, ela não tomou as medidas judiciais cabíveis contra o antecessor em razão das supostas irregularidades. Por essa omissão, foi reconhecida sua responsabilidade solidária pelo débito.

"Por sua vez, a Senhora Marylda Barbuda dos Santos, embora tenha herdado obra
parcialmente executada e com vícios construtivos, não comprovou a adoção tempestiva e eficaz de providências administrativas e judiciais para viabilizar a continuidade do empreendimento ou para resguardar o interesse público, e tampouco demonstrou a inviabilidade técnica ou financeira de conclusão da obra, diante da disponibilidade de parcela relevante dos recursos originalmente
pactuados", concluiu o Tribunal.

Rombo aos cofres e multa 

Ao final do julgamento, o TCU determinou a aplicação de sanções aos ex-gestores, com imposição de multa individual e obrigação de ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Ao todo, o tribunal identificou um rombo que ultrapassa R$ 98 mil ao cofres publicos. 

Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), foi considerada adequada a aplicação de multa, com fundamento na legislação brasileira, aos ex-gestores Raimundo Nonato da Hora Filho e Marlylda Barbuda dos Santos, no valor de R$ 30 mil para cada responsável, montante que corresponde a aproximadamente 10% da parcela do débito apurado.

A BNews Premium entrou em contato com os ex-gestores para saber se pretendem recorrer da punição e como avaliam a determinação do Tribunal de Contas, mas não obteve retorno. O canal segue aberto.

E a quadra vai existir? 

Sem responsabilidade sobre as ações dos gestores anteriores, o atual prefeito de Itaparica, Zezinho (PSD), foi perguntado sobre como o município recebe a condenação dos antecessores e se é possível, ou está nos planos de sua gestão, tirar do papel a quadra de meio milhão que deveria ter sido construída em 2013.

Questionado, o gestor municipal informou que "após análise técnica e jurídica, foi constatada a inviabilidade de prosseguimento no instrumento anterior, em razão de pendências estruturais, jurídicas e financeiras decorrentes da execução inadequada do objeto". 

"Importa destacar que a atual gestão já entregou, no ano de 2023, quadra poliesportiva nas dependências da unidade escolar da comunidade, ampliando o acesso dos estudantes à prática esportiva e às atividades educacionais", diz em nota.

Além disso, o município ainda ressaltou que já possui novo projeto para construção de quadra poliesportiva com recursos próprios, "garantindo que a população não seja prejudicada por falhas administrativas do passado".

"A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência, com a correta aplicação dos recursos públicos e com a responsabilização dos agentes envolvidos nos fatos apurados pelo órgão de controle", concluiu.

Confira a nota oficial completa do Município de Itaparica: 

Esclarece-se que os recursos federais mencionados foram repassados em exercício anterior e que as irregularidades apontadas pelo órgão de controle dizem respeito à condução administrativa de gestões passadas.

Desde o início da atual gestão, vêm sendo adotadas medidas administrativas e judiciais destinadas à proteção do interesse público, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com o objetivo de promover o ressarcimento ao erário municipal e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Quanto à eventual retomada da obra vinculada ao referido convênio, a Administração Municipal informa que, após análise técnica e jurídica, foi constatada a inviabilidade de prosseguimento no instrumento anterior, em razão de pendências estruturais, jurídicas e financeiras decorrentes da execução inadequada do objeto.

Importa destacar que a atual gestão já entregou, no ano de 2023, quadra poliesportiva nas dependências da unidade escolar da comunidade, ampliando o acesso dos estudantes à prática esportiva e às atividades educacionais.

Além disso, o Município já possui novo projeto para construção de quadra poliesportiva com recursos próprios, garantindo que a população não seja prejudicada por falhas administrativas do passado.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência, com a correta aplicação dos recursos públicos e com a responsabilização dos agentes envolvidos nos fatos apurados pelo órgão de controle.

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Classificação Indicativa: Livre


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