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Criança autista é impedida de embarcar em ônibus na Bahia e caso gera revolta em rodoviária; ASSISTA

Empresa Rota Transportes ainda não se pronunciou sobre o incidente que gerou indignação entre passageiros  |  Reprodução

Publicado em 07/04/2026, às 10h10 - Atualizado às 10h23   Reprodução   Redação Bnews

Uma criança autista, de 6 anos, foi impedida de embarcar em um ônibus interestadual da empresa Rota, na rodoviária de Itabuna, no sul da Bahia. O caso provocou indignação entre passageiros e familiares. A situação foi registrada em vídeo e viralizou nas redes sociais nesta segunda-feira (6), levantando questionamentos sobre o cumprimento de leis que garantem direitos a pessoas com deficiência no transporte público.

De acordo com relatos, o ônibus, que fazia o trajeto de Itabuna com destino a Aracaju, ficou parado por mais de uma hora após a família ser impedida de seguir viagem. Testemunhas afirmam que todos os passageiros foram autorizados a embarcar, exceto a criança, que estava acompanhada dos pais.

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Nas imagens, um homem denuncia o ocorrido enquanto mostra o veículo parado e a movimentação no local. “Liberaram o ônibus para todo mundo, menos para a criança, que é autista”, afirma. Em outro momento, é possível ver as malas da família sendo retiradas do bagageiro, enquanto o pai relata que os pertences foram retirados por orientação da empresa.

Segundo a denúncia, a criança havia viajado anteriormente no mesmo percurso — de Recife até Itabuna — no colo da mãe, sem qualquer impedimento. No entanto, na tentativa de retorno, o embarque teria sido negado, sem justificativa clara até o momento.

A empresa responsável pelo transporte, Rota Transportes, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

Direitos garantidos por lei
Na Bahia, a legislação prevê gratuidade no transporte intermunicipal para crianças de até 5 anos que não ocupem assento. Já no caso de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista, a Lei nº 12.575/2012 assegura o direito ao Passe Livre Intermunicipal para cidadãos de baixa renda, mediante comprovação e emissão de documentação específica.

Além disso, regras da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) também estabelecem diretrizes para o transporte de menores e pessoas com deficiência, incluindo a obrigatoriedade de respeito às condições legais de embarque.

A reportagem tentou contato com a Rota Transportes e com a Agerba, assim que houver posicionamento, o conteúdo será atualizado. O espaço segue aberto para manifestações.

Indignação na Bahia: uma criança autista de 6 anos foi impedida de embarcar em um ônibus em Itabuna, mesmo acompanhada da família. O veículo ficou mais de 1h parado e as malas chegaram a ser retiradas. Caso levanta debate sobre inclusão e cumprimento da lei. pic.twitter.com/ofXbthdhH3

— bnewsvideos (@bnewsvideos) April 7, 2026

Até o momento, não há informações oficiais sobre o motivo da recusa no embarque.

Classificação Indicativa: Livre


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