Cidades
Publicado em 10/07/2023, às 11h44 Jota Freitas/Setur Marcelo Ramos
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prorrogou por mais 90 dias a proibição de obras ou construções no empreendimento de luxo na Ilha de Boipeba, em Cairu, no sul da Bahia. De acordo com o documento, a decisão se dará até que seja apurado se o empreendimento é compatível com legislação patrimonial.
"A decisão manteve inalterada a proibição de obras ou benfeitorias no imóvel até que seja apurado se o empreendimento é compatível com legislação patrimonial, e até que seja publicada a Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público com a delimitação do perímetro do território tradicional da comunidade de Cova da Onça", diz trecho da nota.
Ainda segundo a decisão, o parecer do Inema mostrou a assertividade das medidas cautelares adotadas pela SPU, pois vão ao encontro das condicionantes propostas do instituto.
O empreendimento é de responsabilidade da empresa Mangaba Cultivo de Coco Ltda. O resort de luxo ocuparia a região conhecida como Ponta dos Castelhanos. No entanto, a possível construção do megaempreendimento gerou uma mobilização de movimentos sociais, que fizeram alertas sobre a destruição do ecossistema local e de expulsão de comunidades tradicionais.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou por mais 90 dias a suspensão dos efeitos da transferência de titularidade autorizada pelo Despacho 24093574, para que sejam esclarecidas as irregularidades identificadas no processo administrativo.
A decisão manteve inalterada a proibição de obras ou benfeitorias no imóvel até que seja apurado se o empreendimento é compatível com legislação patrimonial, e até que seja publicada a Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público com a delimitação do perímetro do território tradicional da comunidade de Cova da Onça
A prorrogação levou em conta o parecer que fundamentou a publicação da Portaria Inema/BA Nº 28.063 de 07 de Março de 2023, bem como informações colhidas pela SPU nos dias 13 e 14 de junho com representantes da sociedade civil favoráveis e desfavoráveis ao empreendimento e com sócios da Mangaba Cultivo de Coco LTDA na sede da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), na presença do secretário Eduardo Mendonça Sodré Martins e da diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Márcia Telles.
O parecer do Inema mostra a assertividade das medidas cautelares adotadas pela SPU, pois elas vão ao encontro das condicionantes propostas por aquele instituto.
Em análise preliminar, a SPU identificou incompatibilidade do empreendimento com o instrumento de inscrição de ocupação, haja vista a previsão de parcelamento da área, o que não exclui, por ora, a possibilidade de concessão de outro instrumento definitivo aos atuais ocupantes, observados os direitos das comunidades tradicionais.
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