Entra em vigor na próxima segunda-feira (4), a nova
Lei 12.403/2011, que modifica artigos do Código de Processo Penal. Mas, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, ao Jornal do Brasil, um aspecto que considera “preocupante” é a prisão preventiva que só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos, caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso, ou para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência. Segundo ele, “existem casos em que a prisão preventiva é necessária, e as medidas cautelares previstas na lei são ainda insuficientes”.
Um dos pontos positivos da nova lei, para Wedy, seria a “revitalização da fiança” que, de acordo com a situação econômica do preso, poderá chegar a R$ 109 milhões. Ainda de acordo com ele, as novas regras referentes à fiança vão “inibir”, principalmente, os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação e evasão de divisas.
Com informações do Jornal do Brasil
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