Justiça

Presidente do TRT salienta que cumpriu decisão judicial ao proibir que juízes afastados tenham acesso a benefícios

Dalila Andrade explica que apenas cumpriu decisão da Justiça Federal ao proibir recebimento e fruição das férias - bem como o uso de carro oficial - a magistrados afastados pela Operação Injusta Causa  |  Reprodução/Instagram

Publicado em 12/12/2020, às 14h51   Reprodução/Instagram   Redação BNews

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Dalila Andrade salientou, por meio de nota emitida neste sábado (12), que apenas cumpriu decisão da Justiça Federal ao proibir o recebimento e fruição das férias - bem como o uso de carro oficial - a magistrados afastados no âmbito da Operação Injusta Causa.

O BNews noticiou no início desta manhã a aplicação de medidas restritivas aos investigados na apuração de suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no tribunal. A operação foi deflagrada em setembro de 2019.

De acordo com comunicado, a desembargadora dotou todas as providências administrativas para o "estrito cumprimento" de uma decisão proferida na última sexta-feira (11) pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara (SJBA), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa para afastar do cargo os desembargadores Adna Aguiar, Esequias Oliveira, Norberto Frerichs, Graça Boness e Pires Ribeiro por 180 dias.

"A Presidência esclarece que aguardará, como lhe cabe, o resultado do processo e permanecerá à disposição das instituições para prestar com absoluta transparência todas as informações que porventura venham a ser solicitadas, de modo a contribuir para a apuração dos fatos", acrescentou. 

Leia a íntegra da nota encaminhada pela Assessoria da TRT ao BNews:

"Diante da decisão proferida nesta sexta-feira (11/12) pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara (SJBA), atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, em ação civil de improbidade administrativa (1053723-42.2020.4.01.3300) para afastar do cargo os desembargadores do TRT5 Adna Aguiar, Esequias Oliveira, Norberto Frerichs, Graça Boness e Pires Ribeiro por 180 dias, até enquanto durar a instrução do processo, podendo cessar antes, a Presidência do TRT5 adotou todas as providências administrativas para o estrito cumprimento da decisão judicial.
 
A Presidência esclarece que aguardará, como lhe cabe, o resultado do processo e permanecerá à disposição das instituições para prestar com absoluta transparência todas as informações que porventura venham a ser solicitadas, de modo a contribuir para a apuração dos fatos. O Tribunal reafirma o seu compromisso com a imparcialidade da Justiça e do MPF, assegurando-se aos réus  as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa."

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