Justiça

Após condenação, defesa de motorista acusado de matar publicitário atropelado em Salvador atribui culpa à vítima

Decisão da Justiça determina indenização de 500 salários mínimos à família do publicitário Daniel Prata, morto em 2014  |  Reprodução

Publicado em 16/06/2026, às 08h01   Reprodução   Redação BNews

A defesa de Roberto João Starteri Sampaio Filho, envolvido no acidente que resultou na morte do publicitário Daniel Paschoalick Prata, em 2014, em Salvador, se pronunciou publicamente após a repercussão da decisão da Justiça que o condenou, na esfera cível, ao pagamento de indenização equivalente a 500 salários mínimos à família da vítima.

Em nota enviada ao BNews, o advogado Gamil Föppel, responsável pela defesa de Starteri, contesta a versão apresentada no processo e afirmam que o acidente ocorrido na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM) foi provocado por uma "conduta exclusiva da própria vítima". Segundo a defesa, Daniel Prata trafegava sob forte influência de álcool e teria avançado o sinal vermelho no momento da colisão.

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O advogado sustenta ainda que Roberto Starteri seguia por uma via preferencial, com sinal favorável, e teria acionado os faróis do veículo na tentativa de alertar o outro motorista.

Ainda na nota, a defesa também rebate as acusações de que Starteri estaria embriagado. "Não há nos autos qualquer prova técnica que ateste embriaguez de Roberto Starteri", diz o comunicado.

"Roberto Starteri aguarda o desfecho com confiança no Poder Judiciário e na sua inocência, certo de que a análise serena dos autos conduzirá ao reconhecimento de que não concorreu para o resultado, em respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal", finaliza a nota.

Relembre o caso e a decisão da Justiça

Daniel Paschoalick Prata morreu em 8 de novembro de 2014, após o carro que dirigia ser atingido por uma caminhonete na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), em Salvador. Com o impacto da colisão, o veículo da vítima ficou completamente destruído.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2015, Roberto João Starteri Sampaio Filho conduzia a caminhonete sob efeito de álcool e em velocidade entre 135 km/h e 140 km/h no momento do acidente. A acusação sustenta que a combinação entre a alta velocidade e a suposta embriaguez foi determinante para a colisão.

Quase 12 anos após o acidente, a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador reconheceu a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos à família de Daniel, além do ressarcimento das despesas funerárias.

Na decisão, o magistrado entendeu que ficaram comprovados os elementos necessários para a responsabilização civil, como a conduta ilícita, o dano causado, a culpa e o nexo causal. O juiz também destacou os impactos irreparáveis da morte do publicitário para seus familiares.

Leia a nota completa da defesa de Roberto Starteri, assinada 

A defesa de ROBERTO JOÃO STARTERI SAMPAIO FILHO, diante da repercussão do caso, vem a público esclarecer, no que se refere à ação penal, que o acidente que, em 2014, vitimou Daniel Prata decorreu, à luz das provas técnicas, da conduta exclusiva da própria vítima, que trafegava sob severa influência de álcool e avançou o sinal vermelho. Roberto Starteri seguia em via preferencial, com sinal favorável, e ainda acionou os faróis para alertar o outro condutor — conduta reconhecida no próprio acórdão e incompatível com a vontade de causar o resultado. Registre-se, ademais, que não há nos autos qualquer prova técnica que ateste embriaguez de Roberto Starteri.

No âmbito penal, o Superior Tribunal de Justiça já anulou o acórdão de pronúncia do Tribunal de Justiça da Bahia, determinando novo julgamento. Persistindo contradições e omissões na nova apreciação, a defesa opôs tempestivamente Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, a fim de que o conjunto probatório seja valorado de forma técnica e imparcial, em especial quanto à ruptura do nexo causal pela conduta exclusiva da vítima.

Roberto Starteri aguarda o desfecho com confiança no Poder Judiciário e na sua inocência, certo de que a análise serena dos autos conduzirá ao reconhecimento de que não concorreu para o resultado, em respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSalvadoracidenteRoberto João Starteri Sampaio FilhoDaniel Paschoalick Prata