Justiça

Advogados da família de publicitário baiano morto atropelado se pronunciam após decisão: "Justiça começando a ser feita"

Reprodução/TV Bahia
Publicitário Daniel Paschoalick Prata foi atropelado na Avenida ACM em Salvador em 2014  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Bahia

Publicado em 15/06/2026, às 17h14 - Atualizado às 18h11   Bernardo Rego e Mariana Bamberg



Quase 12 anos depois do acidente que matou o publicitário Daniel Paschoalick Prata em Salvador, a Justiça determinou a primeira sentença do caso. A 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador reconheceu a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho, motorista que dirigia o carro envolvido no acidente, e determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos, além do ressarcimento das despesas funerárias.

Daniel morreu no dia 8 de novembro de 2014, após ter seu veículo atingido por um condutor com suspeita de embriaguez, na Avenida Antônio Carlos Magalhães. Segundo registros da época, a caminhonete dirigida por Roberto João Starteri Sampaio Filho bateu na lateral do carro de Daniel, que ficou completamente destruído.

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Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2015, Roberto dirigia embriagado com uma velocidade entre 135 km/h e 140 km/h no momento da colisão.

Na decisão, o juiz ressaltou os danos causados à família e entendeu que ficaram demonstrados os requisitos necessários para a responsabilização civil: conduta ilícita, dano, culpa e nexo causal. Para o Lucas Menezes, especialista em processo civil e um dos advogados da família de Daniel, a decisão traz uma "sensação de que a Justiça está começando a ser feita."

"Sabemos que nenhuma indenização trará Daniel de volta. Nenhum valor preencherá o vazio deixado no coração de Dona Graça. Mas, a decisão tem um significado que vai além do patrimonial, pois ela devolve a uma mãe a sensação de que sua dor foi vista, reconhecida e levada a sério pela Justiça", esclareceu Menezes em entrevista ao Bnews.

Na esfera criminal, no entanto, o caso aguarda ainda que o júri popular seja marcado. O advogado Adriano Figueiredo acompanha o processo da família na esfera criminal. De acordo com ele, a jurisprudência é categórica no entendimento de que se a pessoa dirige em alta velocidade e consome substância entorpecente, aplica-se o homicídio doloso (quando há intenção de praticar o crime).

Em nota enviada ao Bnews, Adriano informou que o pedido de nulidade feito pelo autor do crime foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, mas que foi interposto embargos de declaração que ainda estão pendentes de julgamento.

"A Assistência de Acusação reitera seu absoluto respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ao mesmo tempo, destaca que, passados mais de onze anos dos fatos, a família de Daniel aguarda que o caso seja finalmente submetido ao juiz natural dos crimes dolosos contra a vida: o Tribunal do Júri", diz um trecho da nota.

"Todas as diligências e providências processuais cabíveis vêm sendo adotadas pela Assistência de Acusação, em atuação conjunta e harmônica com o Ministério Público, para que, superada a pendência recursal atualmente existente, o processo retorne ao primeiro grau e seja designada a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri", conclui a nota.

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