Justiça
Publicado em 05/11/2026, às 23h14 Divulgação / STJ Davi Lemos
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta quinta-feira (5), que a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana providencie a expedição do alvará de soltura e implemente a prisão domiciliar de Olavo José Gouveia Oliva, de 70 anos. A manifestação ocorreu após a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva solicitar esclarecimentos sobre a responsabilidade pelo cumprimento de uma decisão da Sexta Turma do tribunal que substituiu a prisão preventiva do investigado por domiciliar.
Olavo foi preso durante uma operação que apura supostas irregularidades envolvendo postos de combustíveis na Bahia. Na terça-feira (3), a Sexta Turma do STJ concedeu, por maioria, liminar para substituir a prisão preventiva por domiciliar, até o julgamento definitivo do recurso em habeas corpus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista, mas a decisão liminar permaneceu válida.
Segundo a defesa, a decisão foi juntada aos autos de origem às 11h33 de quarta-feira (4). Pouco depois, às 14h18, a magistrada determinou o envio de um ofício ao STJ solicitando a íntegra do julgamento e esclarecimentos sobre qual instância deveria emitir o alvará de soltura no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Os advogados argumentaram que a consulta era desnecessária e retardava o cumprimento da ordem judicial.
Em novo despacho, Sebastião Reis Júnior esclareceu que a responsabilidade cabe ao juízo de primeira instância. "Nessas circunstâncias, compete ao Juízo de primeiro grau a implementação e a fiscalização da prisão domiciliar, aplicando as condições que entender necessárias, bem como determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso", afirmou o ministro.
A defesa também apontou que não seria a primeira vez que a magistrada adotava esse procedimento. Em setembro, em outro processo relacionado à mesma operação, a juíza teria solicitado esclarecimentos semelhantes após o STJ determinar a substituição da prisão preventiva de Carolane Santos Carvalho por medidas cautelares. Na ocasião, o próprio Sebastião Reis Júnior já havia esclarecido que cabia à primeira instância providenciar imediatamente a soltura.
Na petição apresentada ao tribunal, os advogados classificaram a repetição do procedimento como uma forma de retardar o cumprimento das decisões do STJ e solicitaram que o caso fosse comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e à Procuradoria de Justiça do Estado. Também pediram que o próprio tribunal providenciasse o alvará, caso a primeira instância não cumprisse a determinação.
Com o novo despacho, o ministro reiterou expressamente a competência da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana para executar a decisão da Sexta Turma, incluindo a expedição do alvará e a implementação das condições da prisão domiciliar. A determinação ressalva, contudo, a possibilidade de manutenção da custódia caso exista outro motivo legal para a prisão.
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