Justiça
Publicado em 11/08/2026, às 17h24 Reprodução/Redes sociais Antonio Dilson Neto
A Justiça Federal decidiu que cartas colecionáveis de jogos como "Pokémon" e "Magic: The Gathering" são protegidas pela imunidade tributária, a mesma regra da Constituiçãoque proíbe a cobrança de impostos sobre livros, jornais e revistas.
A decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a anulação do confisco de um lote de cartas e acessórios que pertenciam a um colecionador e jogador de torneios internacionais.
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A Receita Federalhavia apreendido o material alegando que os produtos seriam vendidos no Brasil sem o pagamento de tributos de importação.
O ponto central da disputa foi a definição do que pode ser considerado "livro". A Fazenda argumentava que as cartas de jogos não entram na categoria e exigia uma interpretação estrita da lei para manter a cobrança dos impostos e o confisco.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a proteção constitucional deve abranger materiais que promovam a cultura, a educação e o entretenimento — o que inclui álbuns de figurinhas, cromos e as cartas de jogos de estratégia e RPG.
"A imunidade tributária busca concretizar valores relacionados à liberdade de pensamento e ao acesso à cultura e à educação, não se limitando ao formato tradicional de livro em papel", registrou a decisão, citando julgamentos semelhantes sobre cards das franquiasFinal Fantasy e Magic.
A fiscalização da Receita alegou que o dono do material possuía uma empresa de artigos recreativos, o que indicaria intenção de vender o lote no país.
O tribunal, contudo, rejeitou o argumento e destacou que a pena de perdimento exige provas concretas de fraude e dano aos cofres públicos, não podendo ser aplicada com base em meras deduções.
Como o viajante comprovou sua condição de jogador de torneios e colecionador, e como os bens possuem imunidade fiscal, a Justiçadeterminou a devolução imediata do material apreendido.