Justiça

Caso Bebê Reborn: Juiz pede que Polícia Federal e MPF investiguem possível crime em ajuizamento de ação

O juiz Julio Cesar Massa, do TRT-5, determinou que MPF e a PF investiguem possíveis crimes de falsidade documental e ideológica  |  Reprodução / Redes sociais @bebereborngoiania

Publicado em 29/05/2025, às 21h01 - Atualizado às 23h02   Reprodução / Redes sociais @bebereborngoiania   Davi Lemos

O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) investiguem possível prática de conduta penal do caso de uma mãe de bebê reborn que ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra empresa que não reconheceu a maternidade e, com isso, os direitos da funcionária.

Especificamente, o juiz do Trabalho encaminhou para a apreciação da polícia e do órgão ministerial um possível ato de falsidade documental ou ideológica praticado contra o advogado José Sinelmo Lima Menezes, que figurou como autor da petição inicial da funcionária, cujo nome vem sendo preservado pelo BNEWS, bem como da empresa alvo da ação.

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O magistrado também determinou o encaminhamentos dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil - Secão do Estado da Bahia, "a fim de dar ciência dos fatos relatados para adoção das providências que entender cabíveis no campo ético-disciplinar". No caso da possível falsidade documental ou ideológica, o Julio Cesar Massa Oliveira ressaltou "a existência de aparente divergência de grafia nas assinaturas atribuídas à reclamante, quando cotejados os instrumentos de mandato juntados".

Uma curiosidade do processo é que o magistrado também identificou a impossibilidade de a ação ser aceita porque a empresa representada não existe mais. "Em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito antes do ajuizamento da presente ação".

Como a advogada da funcionária informou a desistência da causa, o juiz também extinguiu o processo na decisão desta quinta-feira.

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