Justiça

Clínica de dependentes é dispensada de responsabilidade sobre gravidez de paciente

A paciente acionou a clínica na justiça após engravidar de um interno durante tratamento  |  Reprodução Freepik

Publicado em 26/11/2025, às 21h38   Reprodução Freepik   Mariana Cedrim

Após engravidar de um interno durante tratamento em uma clínica de dependentes químicos, a paciente e a sua mãe entraram na Justiça contra a instituição alegando que a unidade de tratamento falhou em seu dever de vigilância. O caso gerou polêmica.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contudo, entendeu que a gravidez foi fruto da relação consensual entre pessoas capazes e não é um ato ilícito, além de não gerar danos materiais ou morais. Diante disso, a clínica foi liberada da responsabilidade sobre a gravidez.

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Já na primeira solicitação, a juíza Marian Najjar Abdo, da 15ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente, mas as autoras apelaram e o processo foi adiante. Porém, o desembargador Andrade Neto, relator da apelação, explicou que a internação de uma pessoa para tratamento de dependência química não a reduz à condição de pessoa desprovida dos próprios desejos e submissa à vontade da instituição.

Os demais desembargadores seguiram o voto do relator e chegaram a conclusão que a eventual violação da política adotada por algum paciente não representa verdadeira falha na prestação do serviço, mas um episódio passível de ocorrer dentro de um contexto de “liberdade monitorada”.

Classificação Indicativa: Livre


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