Justiça

CNI contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais

CNI rebate decisão do Supremo Tribunal Federal e defende que benefícios fiscais não podem ser retirados antes do fim  |  Divulgação Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 22/01/2026, às 11h00   Divulgação Fábio Pozzebom/Agência Brasil   Bruna Rocha

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo de lei federal que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos a empresas.

A entidade questiona, em especial, regra da Lei Complementar nº 224/2025 que mantém a validade de benefícios tributários concedidos por prazo determinado apenas nos casos em que a contrapartida do contribuinte seja investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo.

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A ação foi apresentada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNI, a norma viola os princípios do direito adquirido e da segurança jurídica, ao deixar de proteger outros benefícios fiscais condicionados, como aqueles vinculados a obrigações diferentes de investimentos. A confederação sustenta que, de acordo com a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do próprio STF, esses incentivos não podem ser reduzidos ou retirados antes do fim do prazo originalmente estabelecido.

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