Justiça

CNJ aplica censura a juiz do Amazonas por omissão em sessão marcada por ofensas a mulheres

O promotor Walber Nascimento fez comentários depreciativos, e o juiz foi responsabilizado por não agir contra as ofensas  |  Foto: Divulgação

Publicado em 12/02/2025, às 11h00 - Atualizado às 11h04   Foto: Divulgação   Redação Bnews

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no Amazonas. O magistrado foi responsabilizado por omissão durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual o promotor de Justiça Walber Nascimento utilizou expressões misóginas e depreciativas contra a vítima do crime e contra a advogada de defesa.

Durante a sessão realizada em setembro de 2023, o promotor Walber Nascimento fez comentários de teor sexual e ofensivo sobre a vítima e a advogada Catharina Estrella, chegando a compará-la a uma "cadela". O episódio teve grande repercussão e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a manifestar repúdio contra a postura do promotor.

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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para avaliar se o juiz descumpriu normas éticas e legais ao permitir que as ofensas ocorressem sem qualquer intervenção. A decisão do CNJ teve como base a Resolução CNJ 492/23, que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando prevenir e coibir práticas discriminatórias no sistema de Justiça.

Segundo a relatora do caso, conselheira Renata Gil, o magistrado deveria ter exercido sua função de diretor da sessão e impedir os abusos cometidos pelo promotor. O CNJ destacou que a omissão do juiz contribuiu para a revitimização da mulher e para o constrangimento da advogada, configurando infração disciplinar prevista no artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nos artigos 3º, 9º e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Em sua defesa, o juiz alegou que tomou as medidas necessárias para manter a ordem e que as falas do promotor poderiam ser interpretadas como "técnica de oratória". No entanto, as provas analisadas pelo CNJ indicaram que não houve qualquer intervenção eficaz por parte do magistrado.

A decisão do CNJ também representa um marco jurídico, pois possivelmente é a primeira vez que a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21) é utilizada como base em um julgamento disciplinar contra um magistrado. A legislação foi criada após a repercussão de uma audiência em Santa Catarina, na qual a influenciadora Mariana Ferrer foi exposta a um tratamento vexatório durante o julgamento de um caso de estupro.

A Lei Mariana Ferrer tem como objetivo garantir que vítimas e testemunhas sejam tratadas com respeito e sem revitimização no decorrer de processos judiciais. Sua aplicação no caso do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva reforça a necessidade de que magistrados e membros do Ministério Público assegurem um ambiente digno e seguro para todas as partes envolvidas em julgamentos.

No curso do processo disciplinar, o juiz solicitou aposentadoria por invalidez junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O CNJ esclareceu que a concessão da aposentadoria não extingue a pretensão punitiva da Administração, já que há possibilidade de reversão da aposentadoria. Assim, a penalidade de censura permanecerá sobrestada até eventual retorno do magistrado ao cargo.

Além da penalidade aplicada ao juiz, o CNJ determinou o encaminhamento da decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que a conduta do promotor Walber Nascimento seja apurada. Por maioria, também foi aprovada a comunicação da decisão ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

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