Justiça

Companhias aéreas não podem ser processadas por cancelamento de voos?: entenda decisão do STF

Toffoli se pronuncia para impedir que juízes paralisem ações sobre falhas de serviço e esclarece regras para indenizações aéreas  |  Paulo Pinto/Agência Brasil

Publicado em 10/03/2026, às 20h25   Paulo Pinto/Agência Brasil   Cibele Gentil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um novo esclarecimento nesta terça-feira (10), para restringir o alcance da suspensão nacional de processos que discutem indenizações por problemas em voos. A medida, que vigora desde novembro do ano passado, vinha sendo interpretada de forma ampla e equivocada por diversos magistrados pelo país.

Alguns juizes passaram a paralisar todo e qualquer processo envolvendo transporte aéreo. Com a nova orientação, o ministro reforça que a suspensão deve ser aplicada exclusivamente aos casos em que o atraso ou cancelamento foi motivado por força maior ou caso fortuito. A medida vale para casos como condições climáticas adversas ou determinações de autoridades aeroportuárias.

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A decisão busca garantir que o consumidor não seja prejudicado em processos que tratam de falhas operacionais diretas das companhias. Toffoli destacou que as hipóteses de suspensão nacional, vinculadas ao Tema 1.417, estão restritas ao que prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. Dessa forma, ações que discutem problemas como falta de assistência, falhas mecânicas ou erros na prestação de serviço devem continuar tramitando normalmente nos tribunais brasileiros.

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