Justiça
Publicado em 13/08/2026, às 20h15 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O episódio de ameaça revelado nesta quinta-feira (13) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman, pode ser enquadrado como ameaça ao Estado Democrático de Direito. Fontes ouvidas pelo BNews indicam que a conduta do ex-deputado Marcelo Nilo ao enviar o áudio com ameaça de um suposto "dossiê" pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito. O deputado negou que tenha ameaçado o presidente do TRE.
De acordo com análises jurídicas ouvidas pelo BNews, a atitude de tentar coagir um juiz durante um julgamento eleitoral ultrapassa a esfera de um simples desentendimento político e esbarra diretamente na Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional.
A tipificação apontada por especialistas recai sobre o Artigo 359-L do Código Penal: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. O artigo prevê aplicação de uma pena de reclusão, caso o relato se torne uma denúncia formal, aceita pela Justiça.
Para os juristas consultados, a ameaça de divulgar dossiês contra um desembargador eleitoral no curso de um processo configura uma tentativa de impedir o livre e regular funcionamento do Poder Judiciário, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
Foro no STF
Como Marcelo Nilo ocupa atualmente o cargo de deputado federal, a investigação e o processamento de eventuais crimes cometidos no exercício ou em razão da função seguem um rito especial. Caso o Ministério Público Federal (MPF), que já recebeu o material encaminhado pelo TRE-BA, decida abrir uma investigação criminal com base nos indícios, o caso deverá subir diretamente para o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte competente para julgar parlamentares federais detentores de foro por prerrogativa de função. Marcelo Nilo tenta um novo mandato como deputado federal nas eleições de 2026.