Justiça
Publicado em 30/07/2025, às 10h40 Divulgação/TJ-BA Matheus Simoni e Claudia Cardozo
Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluíram nesta quarta-feira (30) o julgamento da ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador. A lei foi sancionada em 2017, durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).
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O julgamento tinha a possibilidade de, caso o texto fosse declarado inconstitucional, interferir em leis semelhantes na capital baiana. Ao todo, 14 desembargadores votaram contra a declaração de inconstitucionalidade e oito foram favoráveis. A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ-BA.
A peça judicial argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. No entanto, para a maioria, a lei foi debatida com diversos entes públicos.
Os votos favoráveis à lei da prefeitura foram:
1. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
2. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
3. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
4. ESERVAL ROCHA
5. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
6. EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR
7. JOSEVANDO SOUSA ANDRADE
8. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO,
9. ROBERTO MAYNARD FRANK
10. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
11. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
12. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
13. NÁGILA MARIA SALES BRITO
14. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Já os votos pela procedência da ação e declaração da inconstitucionalidade foram dos seguintes desembargadores:
1. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
2. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
3. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
4. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
5. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
6. ROLEMBERG ARAÚJO COSTA
7. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
8. MARIO ALBERTO HIRS
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