Justiça
O corregedor geral de Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, votou nesta quarta-feira (16) contra a ação que declara inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que autorizou a desafetação e venda de 31 imóveis públicos, incluindo áreas verdes em Salvador. A lei foi sancionada em 2017, durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil).
A ação popular argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. No entanto, para o corregedor, a lei foi debatida com diversos entes públicos.
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"Essas áreas que restaram e que foram desafetadas são áreas que realmente não seriam adequadas de serem conservadas no patrimônio público municipal, porque algumas estavam gerando problemas de ocupação irregulares. Algumas delas não havia a obrigação de preservação da área verde. Então, tudo isso, e além disso, observando também como transcorreu todo o procedimento que culminou nessa lei, foi observado todo o procedimento legal", destacou o magistrado. Ainda segundo Frank, não é possível registrar vício de inconstitucionalidade e é competência do município legislar sobre desafetações.
Além dele, votaram contra o projeto os desembargadores José Rotondano, Cynthia Maria Resende e Maria da Purificação. O julgamento foi interrompido novamente após pedido de vistas da desembargadora Nágila Brito. O placar está em 12 votos contrários à ação e seis pela declaração de inconstitucionalidade. A desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda se absteve na votação.
A votação segue interrompida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através do Órgão Especial, até nova deliberação da desembargadora sobre o pedido de vistas.
A ação popular que questiona a medida argumenta que a desafetação dessas áreas viola o princípio da preservação ambiental e o direito ao conforto térmico e urbano. Segundo os autores do processo, a legislação federal que regulamenta os loteamentos urbanos exige que parte dos terrenos seja destinada a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ambiental e urbanístico.
Além disso, a ação aponta que a desafetação não foi precedida de estudos técnicos adequados, nem contou com participação popular, e que a Prefeitura não demonstrou a perda da utilidade pública dos terrenos antes de disponibilizá-los para venda.
O julgamento do caso ocorre no contexto do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível, que também corre no TJ-BA, e pode estabelecer um precedente para futuras desafetações de áreas verdes em Salvador. Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras leis semelhantes podem ser revistas na cidade.
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