Justiça

Empresária é condenada a mais de 11 anos de prisão por submeter babá a condições análogas a escravidão em Salvador

Sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira da 2ª Vara Criminal de Salvador  |  Reprodução/TV Bahia

Publicado em 27/03/2026, às 19h55   Reprodução/TV Bahia   Bernardo Rego

A empresária Melina Esteves França foi condenada a 11 anos, 5 meses e quinze dias de prisão após ficar comprovado que ela submeteu a babá dos seus filhos, identificada como Raiana Ribeiro da Silva, a condições análogas à escravidão. A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro da 2ª Vara Criminal de Salvador.

Em um trecho da sentença assinada assinada na quinta-feira (26), a que o Bnews teve acesso, o magistrado entendeu que a empresária "efetivamente obrigou Raiana Ribeiro da Silva a dar continuidade à atividade laborativa mediante emprego de violência e grave ameaça."

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"No caso dos autos, considerando a dinâmica dos fatos e a multiplicidade de lesões, conclui-se sem qualquer tipo de esforço que os traumas e lesões apontados pela perícia foram ocasionados pela acusada, com o objetivo de impedir Raiana de deixar o local e assim obrigá-la a continuar trabalhando como empregada doméstica", acrescentou o juiz em outro trecho da decisão.

O juiz também entendeu que Melina praticou os mesmos crimes contra Maria Domingas Oliveira dos Santos que também foi submetida a mordidas puxões de cabelo e murros. O magistrado cita imagens que constam nos autos onde a empresária "aparece agredindo brutalmente Raiana, dando-lhe tapas e murros, arrastando-a pelos cabelos, chutando sua cabeça e batendo-a contra o chão repetidas vezes.

"Verifica-se, portanto, para além de qualquer dúvida razoável, que MELINA ESTEVES FRANÇA reduziu Raiana Ribeiro da Silva à condição análoga à de escravo, mediante a submissão da vítima a trabalhos forçados e a jornada exaustiva, sujeitando-a, também, a condições degradantes de trabalho e restringindo-lhe a locomoção em razão de suposta dívida contraída a partir da quebra de um espelho, condutas que se subsumem ao tipo previsto no art. 149 do CP", destacou Fábio Ramiro na sentença condenatória.

Após a análise das provas, o magistrado aplicou 96 (noventa e seis) dias-multa (fixado 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo) que a empresária deverá pagar no caso de Maria Domingas.

Já em relação a Raiana, "para o crime de redução à condição análoga à de escravo praticado, fixo a pena definitivamente 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 112 (cento e doze) dias-multa, mantendo-se, para cada um deles, o valor anteriormente fixado." O juiz concedeu o direito da acusada recorrer em liberdade porque não entendeu haver indícios para conceder a prisão provisória.

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