Justiça
Publicado em 31/07/2025, às 20h45 Foto: Ilustrativa / Freepik Natane Ramos
Durante o "Se Liga Bocão", apresentado por Zé Eduardo, nesta quinta-feira (31), o Doutor e Mestre em Direito (UFBA), Salomão Resedá contou a inusitada história de um processo em que uma ex-esposa processa a amante do seu ex-marido por "destruir" o seu casamento.
O advogado relatou o precedente do STJ, em que uma mulher decidiu processar a amante do seu ex-esposa acusando a mulher de ter acabado com o seu relacionamento, e isentando o ex-companheiro da culpa.
"O caso foi o seguinte: a esposa, ou a ex-esposa entrou com uma ação de indenização contra a amante, ela não entrou contra o marido. Ela alegava que o casamento foi destruído não por causa dele, mas por causa dela, porque se ela não aparecesse ele não sairia", revelou.
No entanto, a Justiça não acatou com o pedido de indenização, tendo em vista que o acordo de fidelidade não se estendia à amante. "A decisão de Brasília foi a seguinte: o traído não pode processar o amante, porque a obrigação de fidelidade é entre o casal e não entre terceiros", explicou.
O Dr. Salomão acrescentou que existem casos de processos entre cônjuges por traição que podem gerar indenização. "Agora, um dos cônjuges pode processar o outro? Depende. Pois o mero ato de infidelidade não gera dano, agora a exposição disso gera", declarou.
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