Justiça

Inadimplência no condomínio pode gerar despejo? Advogado explica; confira

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Advogado explica o que pode gerar despejo, durante programa "Se Liga Bocão"  |   Bnews - Divulgação Foto: Ilustrativa / Freepik
Natane Ramos

por Natane Ramos

Publicado em 31/07/2025, às 19h41



Uma dúvida comum entre inquilinos é: como não pagar o condomínio pode gerar consequências? A inadimplência condominial pode ocasionar ações legais e acabar com uma ordem de despejo. Para explicar melhor o que acontece nesses casos, Salomão Resedá Filho, Doutor e Mestre em Direito, pela UFBA, participou do programa "Se Liga Bocão", apresentado por Zé Eduardo, nesta quinta-feira (31).

Durante a entrevista, o Dr. Salomão explicou como funciona o processo de despejo. "A gente tem um folclore popular que diz mais ou menos assim:  'o condomínio só pode entrar com a execução contra o inadimplente depois de três meses'. Isso é um folclore. Era porque o processo era muito demorado, e os advogados optavam por tentar negociar durante três, quatro meses, para a partir desse tempo ingressar judicialmente. Só que a gente teve uma reforma na legislação em 2015, e essa reforma da legislação cortou metade do tempo. Então, se você está inadimplente, você não precisa esperar três meses para cobrar, você cobra no primeiro dia posterior ao vencimento", declarou.

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"Aí você fala: 'Mas vai ter a cobrança e ele vai lá e paga.' Sim, se você entrou com um processo, ele vai ser citado para apresentar a defesa dele ou pagar. Se ele pagou, o processo morreu. Se ele dever de novo, entra com outro processo... Mas não precisa esperar três meses, isso só se aplica para prisão civil de alimentos", acrescentou o profissional.

Resedá, que é professor de Direito Civil, destacou a seriedade da inadimplência condominial. "Dever a luz não faz com que você perca seu apartamento, se ele for seu único residencial. Mas se você dever o condomínio, você vai para rua", declarou.

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