Justiça

Ex-prefeito de Rio do Pires é condenado por crimes de responsabilidade e irregularidades em licitações

O ex-prefeito de Rio do Pires, Gilvânio, foi condenado por contratar serviços sem licitação, causando prejuízo de R$ 145 mil aos cofres públicos.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 30/01/2025, às 12h40   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O ex-prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos,  conhecido como Vânio de Gildásio, foi condenado pela 1ª Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por irregularidades em contratos de serviços de engenharia e contabilidade, firmados sem licitação e sem comprovação de execução. A decisão também determinou a perda do mandato eletivo e a inabilitação do ex-gestor para cargos públicos por cinco anos. Ele chegou a pedir que o caso fosse julgado no 1º Grau de Justiça.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), Gilvânio contratou diretamente as empresas Ativa e Sustenta para prestação de serviços técnicos sem observar os requisitos de singularidade e notória especialização, conforme exigido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Além disso, os pagamentos realizados não foram acompanhados de comprovação de execução dos serviços, gerando prejuízo de R$ 145 mil aos cofres públicos.

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Na sentença, o relator do caso, desembargador Eserval Rocha, destacou que os crimes foram cometidos com dolo específico, caracterizando a intenção de beneficiar indevidamente as empresas contratadas. "As provas evidenciam que o réu não apenas omitiu a realização da licitação obrigatória, mas o fez em circunstâncias que denotam o objetivo de favorecer empresas em desacordo com a legislação", afirmou o magistrado.

O ex-prefeito foi condenado a três anos de detenção pelo crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, e a dois anos de reclusão pelo crime de responsabilidade do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67. Mas, ele não será preso, e as penas incluem pagamento de multa correspondente a 24 dias-multa, além da reparação civil do prejuízo financeiro causado.

A decisão ainda reforçou a incompatibilidade da conduta do ex-prefeito com a dignidade do cargo público, justificando a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de função pública. "Este comportamento afronta a confiança depositada pela população ao eleger o gestor para uma administração transparente e eficiente", concluiu o desembargador.

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