Justiça

Fique esperto! Justiça determina suspensão de CNH em caso de dívida de aluguel; saiba mais

Suspensão de CNH é prevista no CPC em caso de inadimplência  |  Reprodução/Detran-SP

Publicado em 30/03/2025, às 16h26   Reprodução/Detran-SP   Cadstrado Lorena Abreu

A Justiça do Ceará determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor por prazo indeterminado, devido ao não pagamento de uma dívida decorrente de contrato de aluguel. A medida foi adotada após esgotadas todas as alternativas típicas de cobrança judicial, e considerada, segundo a magistrada, "proporcional, razoável e apropriada".

No caso concreto, após ser citado judicialmente, o devedor não apresentou manifestação no processo, conforme registrado nos autos. Foram registradas diversas tentativas de localizar bens penhoráveis, porém frustradas. O sistema Sisbajud, permite a transmissão eletrônica de decisões judiciais de bloqueio de ativos, requisição de informações e afastamento de sigilo, não encontrou valores em nome do executado. Embora o Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tenha identificado um veículo, a penhora não se concretizou. O carro estava, supostamente, na casa dos pais do devedor, mas também não foi localizado durante diligência.

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Uma nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, na modalidade chamada "teimosinha", também resultou negativa e, diante do impasse, o credor solicitou a suspensão da CNH como medida coercitiva. O devedor foi intimado, mas, novamente, permaneceu inerte.

A persistente inadimplência e a ineficácia dos meios tradicionais de execução, a magistrada, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", considerou válido e respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STJ) a suspensão da carteira de motorista do devedor.

A juíza de Direito Icléa Aguiar Araújo Rolim, da 2ª vara Cível de Caucaia (CE), então, deferiu o pedido do credor e determinou a suspensão da CNH do devedor. Foi expedido ofício ao Detran para cumprimento imediato da decisão.

As informações são do portal Migalhas.

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