Justiça

Governo da Bahia e da Prefeitura de Salvador são cobrados por falta de preservação de capela histórica

MPF ajuiza ação para preservar capela histórica em Salvador  |  reprodução/ MPF

Publicado em 09/10/2025, às 09h05   reprodução/ MPF   Bruna Rocha

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para garantir a preservação da Capela de Nossa Senhora das Neves, localizada na Ilha de Maré, em Salvador. Tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1958, a construção enfrenta hoje um estado avançado de degradação. O MPF cobra as instituições governamentais a requalificação do espaço. 

Erguida em 1552, a capela apresenta diversos problemas estruturais identificados em vistorias técnicas realizadas pelo Iphan entre 2019 e 2025. Entre as irregularidades apontadas estão infiltrações, fissuras, presença de fungos, degradação do altar, risco de desabamento parcial, instalações elétricas precárias e intervenções inadequadas na estrutura original.

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Na ação, o MPF requer que a Arquidiocese de Salvador, proprietária do imóvel, inicie, no prazo máximo de 90 dias, a execução das obras de restauração com base no projeto elaborado pelo Iphan, além de ser responsabilizada pela conservação do bem tombado.

O Ministério Público também pede a responsabilização da União, do Iphan, do Estado da Bahia e do Município de Salvador, em razão do dever constitucional compartilhado de proteger o patrimônio cultural. O órgão solicita que a União libere os recursos necessários para viabilizar a finalização do projeto executivo de restauro. Além disso, requer que o Iphan conclua, no prazo de 90 dias, o projeto elaborado em contrato firmado em 2024 com a empresa Domo Arquitetura e Engenharia, garantindo o andamento das etapas de preservação da capela.

A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação, destacou que a preservação do patrimônio histórico também depende do engajamento da sociedade.

“Mesmo diante da responsabilidade primária do proprietário, a União, o Estado, o Município e o Iphan têm o dever subsidiário de intervir para evitar a perda irreparável do patrimônio cultural, em sintonia com o dever de toda a sociedade de preservar os bens culturais para as próximas gerações”, afirmou a procuradora.

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