Justiça

Homem que matou companheira grávida a facadas em Lauro de Freitas é condenado a 35 anos de prisão

O crime ocorreu em dezembro de 2024 e foi motivado por ciúmes; réu desconfiou de um possível envolvimento da vítima com outro homem  |  Foto: Ilustrativa / Pexels

Publicado em 12/09/2026, às 12h35   Foto: Ilustrativa / Pexels   Cibele Gentil

Na última quinta-feira (10), um homem foi condenado por ter tirado a vida de sua companheira que estava grávida, no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana Salvador (RMS). O réu, identificado como Ademilson dos Santos Soares, foi sentenciado a uma pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.

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Ademilson foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Lauro de Freitas e condenado pelo feminicídio da vítima identificada apenas pelas iniciais R.V.S.A. O crime aconteceu em dezembro de 2024. Inicialmente, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

Após algum período preso e caso também atenda a determinados requisitos da Justiça, a pena poderá progredir para o regime semiaberto. Caso seja adotada esta modalidade, ele poderá sair durante o dia e retornar à prisão apenas para passar a noite.

Crueldade e violência doméstica

De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Conselho de Sentença reconheceu que o ato foi praticado contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, condição que caracteriza o feminicídio. A morte da vítima aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Ademilson atacou a mulher grávida, golpeando-a com uma faca. A acusação também alegou que o crime foi motivado por ciúme. O condenado teria demonstrado desconfianças sobre um possível envolvimento amoroso da vítima com outro homem.

Durante a sessão de julgamento, também foi reconhecido que o réu tinha conhecimento de que a vítima estava grávida. O Conselho de Sentença também concluiu que o crime foi cometido mediante meio cruel, usando de recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Gravidade do modus operandi

Ao proferir a sentença, a juíza Jeine Vieira Guimarães manteve a prisão preventiva do acusado. A magistrada considerou “a necessidade de garantia da ordem pública, já reconhecida anteriormente em razão da gravidade concreta do modus operandi”. Desta forma, Ademilson não poderá recorrer em liberdade.

Classificação Indicativa: Livre


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