Justiça

Idosa que caiu em golpe do WhatsApp vai receber indenização milionária da Caixa Econômica

Justiça federal determinou pagamento de indenização à idosa que caiu em golpe  |  Reprodução/Redes Sociais/Unsplash

Publicado em 05/06/2026, às 12h17   Reprodução/Redes Sociais/Unsplash   Antonio Dilson Neto

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma correntista de 81 anos que foi vítima do "golpe do falso filho" no WhatsApp. O colegiado do tribunal concluiu, de forma unânime, que a instituição financeira falhou gravemente em seu dever de segurança ao deixar de identificar e bloquear operações financeiras incomuns e que destoavam completamente do padrão histórico de movimentação da cliente.

Com a reforma da sentença inicial da 1ª Vara Federal de São José dos Campos que havia negado o pedido da idosa, o banco público terá de desembolsar o montante de R$ 64.148 por danos materiais, além de R$ 10 mil a título de danos morais, totalizando mais de R$ 74 mil em reparações.

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Entenda o caso

De acordo com os relatórios dos autos do processo, a idosa passou a receber mensagens de texto de um número de celular desconhecido. Nas mensagens, o golpista afirmava ser filho da vítima, e disse que trocou de celular e precisava fazer um pagamento urgente.

Acreditando que estava prestando socorro ao familiar, a idosa efetuou sete operações bancárias consecutivas ao longo de apenas dois dias. O pacote de transações incluiu transferências eletrônicas tradicionais e chaves Pix, raspando recursos que estavam alocados tanto em sua conta-corrente quanto na caderneta de poupança.

Ao descobrir o cenário de fraude, a idosa registrou um boletim de ocorrência e contestou as movimentações administrativamente junto à gerência da Caixa. Diante da negativa de ressarcimento por parte do banco na esfera amigável, a defesa da cliente ingressou com a ação judicial.

Falha no sistema de segurança

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Herbert de Bruyn, pontuou que, embora as operações tenham sido validadas pela própria titular com senha e dispositivo cadastrado, as transações carregavam fortes indícios de anormalidade que deveriam ter acendido o alerta do sistema antifraude do banco.

Os movimentos ocorreram em um curtíssimo intervalo de tempo e envolveram valores muito acima do limite diário padrão da idosa.

O magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que consumidores idosos são classificados legalmente como "hipervulneráveis". Por conta disso, as bandeiras bancárias possuem responsabilidade civil objetiva quando não utilizam mecanismos digitais eficazes para congelar e interromper transações suspeitas antes do desvio final do dinheiro.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCaixa Econômica Federalgolpefraudedanos moraisdanos materiaisHipervulneráveisGolpe no WhatsApp

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