Justiça
Publicado em 04/03/2026, às 16h35 - Atualizado às 16h57 Ilustrativa / Pixabay Cauan Borges
Um influenciador digital foi condenado a pagar mais de R$ 1 milhão após publicar vídeos que expunham crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O nome do réu não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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A decisão é da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba e também responsabiliza plataformas digitais pela veiculação do conteúdo. Foi fixada indenização de R$500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, o influenciador deverá restituir cerca de R$950 mil, montante correspondente aos lucros obtidos com as publicações. A sentença ainda proíbe o condenado de produzir novos conteúdos que exponham imagem, voz ou história de crianças e adolescentes. As plataformas envolvidas terão de tornar indisponíveis os vídeos já publicados.
De acordo com o processo, o influenciador abordava crianças que vendiam doces e salgados em semáforos e solicitava que relatassem dificuldades pessoais, rotina de trabalho e sonhos. Os vídeos exibiam rosto, nome e idade dos menores, sem qualquer medida de preservação de identidade. Nas gravações, o criador de conteúdo elogiava os entrevistados por trabalharem e ajudarem suas famílias.
O réu já havia sido advertido anteriormente e se comprometido a retirar o material do ar, além de produzir conteúdos com mensagem contrária ao trabalho infantil. Segundo os autos, o acordo não foi cumprido.
Na decisão, o juiz Fábio Aparecido Tironi afirmou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual está vinculada à Doutrina da Proteção Integral e exige atuação conjunta do Estado, da família, da sociedade e das empresas de tecnologia.
Para o magistrado, a utilização da imagem de menores em situação de vulnerabilidade para gerar engajamento ou lucro viola a dignidade da pessoa humana e o princípio do melhor interesse da criança.
O juiz também rejeitou a argumentação das plataformas, que alegaram não ter obrigação de monitoramento prévio. O magistrado citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em casos que envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O princípio da proteção integral previsto na Constituição deve prevalecer sobre regras de isenção de responsabilidade estabelecidas no Marco Civil da Internet. A decisão é passível de recurso.
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