Justiça

STJ decide que Carlinhos Maia deve pagar R$ 200 mil por danos morais após comparação ofensiva nas redes sociais

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Polêmica começou com uma postagem de Carlinhos Maia que associou sua estética a uma condição médica de Luiz Antônio  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 26/02/2026, às 13h53 - Atualizado às 14h17



O processo que condenou o influenciador Carlinhos Maia ao pagamento de R$200 mil por danos morais foi encerrado de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (20). A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pela defesa, seguindo o voto do ministro Moura Ribeiro.

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A controvérsia teve início em 2023, quando o influenciador publicou nas redes sociais uma comparação entre o resultado de um procedimento estético realizado por ele e a condição física de Luiz Antônio, de 31 anos, morador de Mato Grosso. Conforme consta nos autos, a postagem associava o procedimento à má-formação óssea na mandíbula do rapaz.

Luiz Antônio relatou que nasceu de parto normal e atribui a deformidade a um possível erro médico durante o uso de fórceps, instrumento utilizado para auxiliar o nascimento. A suspeita é de que a manobra tenha provocado fraturas nos ossos do rosto, o que resultou em dificuldades de fala e alimentação ao longo da vida, além da necessidade de diversas cirurgias.

Após a repercussão negativa da publicação, Carlinhos Maia se manifestou publicamente, pediu desculpas e afirmou que não teve intenção de ofender. Ainda assim, Luiz Antônio ingressou com ação judicial e alegou o uso não autorizado e vexatório de sua imagem. O tribunal de origem fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais.

No recurso ao STJ, a defesa do influenciador sustentou que o valor estabelecido era excessivo. Carlinhos chegou a classificar a condenação como “estranha e absurda” e afirmou que a decisão era “injusta”, ao argumentar que a imagem do autor já circulava nas redes sociais há anos.

Em dezembro de 2025, a 3ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar da defesa, que considerava o valor “exorbitante”, mantendo integralmente a condenação.

Ao analisar o agravo posterior, o ministro Moura Ribeiro destacou que reavaliar o montante da indenização exigiria a revisão de fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial. Segundo o relator, a controvérsia não envolvia apenas matéria de direito, o que tornava o recurso inadmissível.

Ribeiro também apontou que a defesa não rebateu de maneira específica todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso na instância anterior, o que impediu o conhecimento do agravo.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além do acréscimo de 5% nos honorários advocatícios, dentro dos limites legais. Com o trânsito em julgado, o caso foi definitivamente encerrado no STJ.

Classificação Indicativa: Livre

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