Justiça
Publicado em 09/07/2026, às 20h57 Foto / Reprodução Leonardo Oliveira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 38 anos, quatro meses e 18 dias de prisão por roubos e extorsões, após concluir que não havia provas suficientes para sustentar a autoria dos crimes. A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto, que reconheceu a falta de elementos concretos contra o réu. As informações são de Eduardo Fuccia, do Vade News.
De acordo com o ministro, embora o habeas corpus normalmente não seja usado para reavaliar provas, o caso apresentava ilegalidade flagrante, o que permitiu a concessão da ordem de ofício. Ele destacou que nenhuma das cinco vítimas reconheceu o acusado, nem na fase policial nem em juízo.
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Na análise do processo, o magistrado também observou que não houve qualquer ação atribuída ao homem no chamado modus operandi descrito na sentença. Além disso, laudos periciais apontaram que não foram encontradas impressões digitais dele em veículos usados pela quadrilha na fuga.
“Na questão do modus operandi como um todo, vale destacar que nada, nenhuma ação, foi relacionada ao agravante em sentença”, constatou o julgador”, disse.
A condenação havia sido determinada pela 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes e depois mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro, a ausência de provas tornava a manutenção da pena uma coação ilegal.
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