Justiça
Publicado em 12/11/2025, às 16h35 Divulgação/ DPE-BA Bernardo Rego
Após ficarem presos preventivamente no início dos anos 2000, dois irmãos identificados como J.A.B. de Santana, de 55 anos, e J.B.B. de Santana, de 58 anos, acabaram absolvidos pela Justiça acusados de terem participado da morte de um familiar na cidade de Olindina no interior da Bahia.
A inocência foi reconhecida na última segunda-feira (10) após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia na iniciativa “Mais Júri”. O caso se baseava em boatos colhidos durante o inquérito policial sem qualquer testemunha presencial ou prova concreta.
Segundo a defensora Manuela Passos, durante o processo, a principal testemunha da fase policial disse em juízo ter sido ameaçada por uma autoridade policial com o intuito de incriminar os réus.
Passos explica que o caso expôs a fragilidade e a arbitrariedade da investigação. O próprio Ministério Público reconheceu a ausência de provas e pediu a absolvição da dupla durante o julgamento, em um “raro gesto de convergência institucional em prol da justiça”.
“Este é um caso emblemático sobre a importância da Defensoria Pública para que o Estado evite que inocentes sejam condenados por falta de defesa técnica ou por investigações frágeis”, destacou Manuela.
Para ela, a decisão do Tribunal do Júri de Olindina representa o encerramento de uma longa história de injustiça, marcada pela violação de direitos fundamentais e pela ausência de provas mínimas de autoria.
PF prende de novo lobista acusado de vender decisões no STJ
Eleições TJBA: "Não se pode cobrar produtividade sem dar condições de trabalho", afirma desembargadora Ivone Bessa, candidata à presidente