Justiça
Publicado em 11/04/2025, às 10h32 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Em uma reviravolta judicial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou uma sentença anterior e condenou o município de Feira de Santana a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma vítima. A decisão, proferida pela desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, considerou que a vítima sofreu humilhação e constrangimento ao ser falsamente acusada de furto por um secretário municipal de transportes em 2009.
A vítima ingressou com uma ação indenizatória contra o município de Feira de Santana, alegando que foi acusado injustamente de furtar o celular do então secretário municipal de transportes. Segundo o relato da vítima, ele e outra mulher foram revistados em uma sala na presença de outras pessoas, sendo obrigados a se despir e ficar apenas de roupas íntimas. Posteriormente, descobriu-se que o celular havia sido encontrado com um amigo do secretário.
Em primeira instância, o juiz Nunisvaldo dos Santos condenou o Estado da Bahia (e não o município) a pagar R$ 5 mil por danos morais, baseando-se em um caso de erro na emissão de atestado escolar, que não tinha relação com o processo em questão. A desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, ao analisar o caso em segunda instância, identificou a falta de congruência entre o pedido inicial e a sentença proferida, o que levou à anulação da decisão anterior.
Ao analisar o mérito do caso, a desembargadora considerou que a acusação injusta de furto e a revista vexatória configuraram danos morais que extrapolam meros aborrecimentos. Ela destacou a importância de fixar um valor indenizatório que, além de reparar o dano sofrido pela vítima, tenha um caráter pedagógico, inibindo a reincidência de práticas abusivas.
Com base nos depoimentos das testemunhas e nas provas apresentadas, a 3ª Câmara Cível do TJBA condenou o município de Feira de Santana a pagar R$ 15 mil por danos morais à vítima, acrescidos de juros e correção monetária.
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