Justiça

Justiça condena Coelba a pagar R$ 130 mil a família de jovem que morreu após sofrer descarga elétrica

Jovem morreu após sofrer descarga elétrica em cima de um trio elétrico na Ponte da Moringa  |  Divulgação/ Neoenergia Coelba

Publicado em 22/09/2026, às 07h31   Divulgação/ Neoenergia Coelba   Bernardo Rego

O juiz Yago Ferraro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), condenou a Neoenergia Coelba a pagar uma indenização de R$ 130 mil por danos morais aos pais de um jovem de 19 anos que morreu em 2007 após ser atingido por uma descarga elétrica na cidade de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. A decisão faz parte das ações do TJBA Acelera, projeto que busca dar celeridade à tramitação de processos distribuídos até 2015. 

De acordo com a sentença, a Coelba vai ter que pagar pensão mensal aos pais do jovem, calculada com base no salário-mínimo, desde a data do óbito até a data em que a ele completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. As parcelas vencidas serão pagas de uma só vez, com juros de mora e correção monetária. 

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“A morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova, pois inerente à própria condição humana a dor decorrente da perda irreparável de descendente, aqui agravada pela pouca idade da vítima, de apenas 19 (dezenove) anos”, esclareceu o juiz Yago Ferraro. Da decisão ainda cabe recurso. 

Relembre o caso 

A situação aconteceu no dia 24 de junho de 2007 quando o jovem estava em cima de um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa. Ao tentar afastar o cabo de eletricidade do trajeto do veículo, ele foi atingido por um choque proveniente da linha de transmissão, caindo e sofrendo traumatismo craniano que lhe causou a morte. 

De acordo com o laudo pericial da Polícia Técnica, os cabos de alta tensão encontravam-se abaixo da altura regulamentar, em razão da distância excessiva entre os postes e da elevação da ponte, o que reduziu a distância dos condutores em relação ao ponto por onde passava o veículo. 

Na decisão, o magistrado destacou que, como concessionária de serviço público, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, independentemente da demonstração de culpa. 

“O encargo de manter os condutores de alta tensão em altura e espaçamento regulamentares incumbe à concessionária, ainda que em localidades afastadas, constituindo dever inerente à exploração de atividade que, por sua própria natureza, encerra risco de dano à coletividade”, disse o juiz.

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