Justiça
Publicado em 01/07/2026, às 10h00 - Atualizado às 10h19 Reprodução/ TJSP Camila Sales
Por decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, confirmada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma mulher deverá pagar uma indenização de R$30 mil ao seu ex-companheiro. A condenação ocorreu após o homem ter registrado e cuidado de uma criança que, conforme descoberto posteriormente, não era sua filha biológica.
Acreditando ser o pai da criança fruto do antigo relacionamento, o autor da ação assumiu todas as obrigações materiais, sociais e os vínculos afetivos ligados à paternidade. No entanto, a verdade veio à tona anos depois, quando o verdadeiro pai biológico, notando semelhanças físicas entre ele e a menina, procurou a família para solicitar a realização de um exame de DNA, que confirmou a ausência de parentesco com o homem que a registrou.
Para o desembargador do caso, Pastorelo Kfouri, a situação violou a dignidade e a identidade familiar do autor do processo, afirmando:
"Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares".
📲 Clique aqui e inscreva-se no canal do BNews no Youtube!
No entanto, a indenização de R$30 mil se destrincha em R$10 mil por danos materiais e R$20 por danos morais.
O pai biológico que chegou a ser condenado ao pagamento teve seus recursos negados visto que não há indícios de que ele tenha participado do segredo ele soubesse da paternidade antes dos exames.
Brasileiro atravessa fronteira para encontro no Paraguai e é sequestrado, agredido e extorquido em R$ 100 mil
Publicidade digital ultrapassa TV aberta pela 1ª vez no Brasil e lidera investimentos em 2026