Justiça

Justiça Federal obriga Município de Itororó a fazer adequação de salário e carga horária de Odontólogos

Decisão judicial garante que cirurgiões-dentistas recebam três salários mínimos por 20 horas semanais  |  Foto: Divulgação

Publicado em 24/04/2025, às 13h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, no sul da Bahia, determinou que o Município de Itororó, localizado no sudoeste baiano, realize a adequação do salário e da carga horária dos cargos de Odontólogos à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.

A sentença foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o Município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. Segundo a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais. A decisão é válida para os profissionais que já estão contratados e os que virão as ser admitidos pela municipalidade.

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No entanto, o CROBA constatou que vários profissionais do município estão trabalhando com carga horária incompatível com a remuneração estipulada em lei. A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Itororó que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, sob pena de multa de R$5 mil. Após a sentença, o CROBA juntou o embargo de declaração para que o juiz corrija a sentença e inclua a aplicação diária da multa. Ainda cabe recurso.

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