Justiça

Justiça Federal toma decisão sobre suspensão do funcionamento de aterro sanitário em Simões Filho

MPF tinha pedido a suspensão das atividades do aterro sanitário por falhas no licenciamento  |  CTR Simões Filho/Google Street View

Publicado em 08/07/2026, às 17h41   CTR Simões Filho/Google Street View   Bernardo Rego

Após o Ministério Público Federal (MPF) pedir a suspensão das atividades do aterro sanitário de Simões Filho, conhecido como Central de Tratamento e Valorização de Resíduos, na Região Metropolitana de Salvador, por supostas irregularidades no licenciamento ambiental, a juíza federal da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, Gabriela Buarque Pereira de Carvalho, entendeu que o aterro está licenciado e, ao menos não nesse momento, as atividades devem continuar.

Na sua decisão a que o Bnews teve acesso, Gabriela Buarque pontua que o empreendimento obteve seu licenciamento sob amparo da legislação então vigente e presta serviços de interesse público para vários municípios da Região Metropolitana de Salvador.

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A magistrada ressaltou ainda que a empresa "opera com capacidade licenciada de 489 toneladas diárias e disposição média declarada de 350 toneladas diárias — valores que superam em mais de dezessete vezes o limite máximo estabelecido pela Resolução CONAMA n.º 404, de 2008, para fins de dispensa do EIA/RIMA."

A juíza também esclareceu que a continuidade das atividades atende aos princípios da confiança legítima e da boa-fé objetiva dos administrados e ao disposto nos artigos 20 a 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Gabriela diz ainda que a competência para julgar ação é da Justiça Federal já que uma das partes do processo é a União.

Diante disso, determinou que a empresa Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda. providencie, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da intimação desta decisão, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento, abrangendo tanto a operação já em curso quanto eventuais pretensões de ampliação, a ser submetido à análise do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que deverá se manifestar de forma fundamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do respectivo protocolo. Após os prazos serem cumpridos, a juíza vai analisar novamente a suspensão ou não das atividades do aterro.

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