Justiça
Publicado em 10/11/2025, às 09h41 Freepik Redação
Uma recente decisão judicial em Goiânia trouxe à tona discussões sobre a independência financeira e o tempo razoável para um alimentado prover seu próprio sustento.
A juíza Lívia Vaz da Silva, da 7ª vara de Família de Goiânia, proferiu uma decisão na qual liberou um homem do pagamento de pensão alimentícia à sua ex-esposa após 30 anos de divórcio.
De acordo com a decisão da magistrada, a obrigação de prestação de alimentos permanece apenas até o momento em que o beneficiário consegue se sustentar, e ressalta que a ex-esposa teve três décadas para buscar autonomia financeira. As informações são do Estado de Minas.
Para explicar os motivos que fundamentaram a decisão, a sentença ressaltou alguns aspectos:
Qual o tempo ideal?
Mesmo sem um prazo previamente definido, o julgamento reconheceu que 30 anos representaram tempo mais do que suficiente para que a dependência econômica fosse superada.
Neste caso, a solicitação de exoneração foi pautada na passagem do tempo e não apenas na modificação do chamado binômio possibilidade-necessidade. Vale lembrar que a pensão têm caráter excepcional e deve ser aplicada com restrição, sempre incentivando a reconstrução financeira após o fim do relacionamento.
No entendimento do tribunal, a exoneração do pagamento de pensão alimentícia reforça a necessidade de estimular a independência econômica após a dissolução conjugal. Essa postura busca evitar perpetuar vínculos de dependência, promovendo a autonomia e responsabilidade financeira entre os ex-cônjuges.
Eleição MPBA: Saiba quais nomes disputarão cargo de procurador-geral de Justiça da Bahia
Comissão de Reforma Judiciária do TJBA reestrutura Corregedorias e adia decisão sobre varas especializadas em crimes de ódio