Justiça

Justiça não reconhece trabalho escravo e nega indenização a empregada doméstica

A decisão da Justiça acatou os argumentos dos patrões da empregada  |  Reprodução/ Freepik

Publicado em 17/07/2023, às 13h07   Reprodução/ Freepik   Cadastrado por Bernardo Rego

A Justiça do Trabalho negou uma indenização pedida por uma mulher, de 53 anos, que fez uma denúncia de viver em condições análogas à escravidão, após trabalhar desde os 7 anos sem qualquer remuneração. O caso aconteceu em Salvador (BA). As informações são do UOL.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) autor da ação, vai recorrer da decisão, considerada "adequada" pela defesa da família e criticada por entidades de defesa dos direitos humanos.


"Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego", disse o juiz Juarez Dourado Wanderlei, autor da sentença.
“É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos", pontuou Admar Fontes Júnior, coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia.


Segundo a ação movida pelos procuradores do MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança, à família Cruz, para a qual trabalharia por 44 anos. Durante o período, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.


Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho escravo. Na sequência, teve início o processo judicial movido pelo MPT. A ação solicitava que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões.


Segundo Admar Fontes, que acompanhou a empregada doméstica no dia da fiscalização e prestou assistência nos meses seguintes, "ela se assustou quando soube que o juiz não considerou que ela trabalhava na casa da família".

Classificação Indicativa: Livre


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