Justiça

Justiça orienta pela substituição do genro de desembargador em lista tríplice para o TRE

Decisão da Justiça veio após suspeita de prática de nepotismo  |  Divulgação

Publicado em 19/10/2023, às 20h13 - Atualizado em 20/10/2023, às 05h51   Divulgação   Cadastrado por Victória Valentina

O Tribunal Superior Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TSE-MS) deu um parecer técnico , na última quarta-feira (18), em que opina pela substituição do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho na lista tríplice para a vaga de juiz substituto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O parecer favorável para a decisão partiu da Analista Judiciária Marina Martins Santos após suspeita de prática de nepotismo.

Na sua decisão, a analista opina que existe a jurisprudência do ato normativo do TSE, que proíbe a prática de nepotismo, que se enquadraria neste caso pelo fato do juiz ser genro de um desembargador: "...para compor a presente lista tríplice encontra óbice no art. 9º da Res.-TSE nº 23.517/2017[2], considerado o seu vínculo familiar, em primeiro grau por afinidade, com membro do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul", inicia.

“Pelo exposto, esta Assessoria opina pela substituição do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho – por se enquadrar nos exatos termos do que decidido nas LTs nºs 0600037-71.2020/AM, 0601042- 02.2018/SC e 0600016-32.2019/BA: indicação de parente de membro (a) do Tribunal de Justiça –, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que providencie a indicação da(o) sua(eu) substituta(o)”, completa.

A lista tríplice inicial foi formada pelos advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira (28 votos) e Lucas Costa da Rosa (16 votos), que tiveram os requisitos objetivos atendidos. Já Gabriel Affonso de Barros Marinho, que acabou sendo substituído, recebeu 23 votos.

Após a suspeita da prática de nepotismo vir à tona, o site Vox MS procurou o Tribunal de Vox MS, que informou que, apesar da existência de norma e jurisprudência vedando a prática do nepotismo, o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho seria mantido na votação.

Tribunais de Justiça da Bahia, Santa Catarina, Amazonas e Pernambuco já precisaram refazer as listas tríplices após ordem do TSE para excluir parentes de magistrados.

Classificação Indicativa: Livre


Tags advogado decisão desembargador nepotismo substituição parente Tribunal Superior Eleitoral do Mato Grosso do Sul tse-ms

Leia também


Justiça condena gravadora em indenização milionária para filhos de João Gilberto; saiba o valor


TCE/BA aprova, com ressalvas, prestação de contas da Uneb