Política
Publicado em 16/05/2024, às 10h20 - Atualizado às 10h20 Cadastrado por Lucas Pacheco
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou nesta quarta-feira (15) que a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia Leal (PSD), suspenda imediatamente, até o julgamento de mérito do processo, pagamentos relacionados ao contrato celebrado com o escritório de advocacia Reis e Dias Advogados Associados. Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal confirmaram uma medida cautelar deferida monocraticamente pelo conselheiro Paulo Rangel.
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O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, de Jequié, que contestou a legalidade de pagamentos de honorários advocatícios ao escritório que foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação para “a promoção e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação de receitas decorrentes da exploração do petróleo e gás natural”.
De acordo com o termo de ocorrência, os advogados contratados passaram a receber, desde o início da prestação do serviço, honorários calculados sobre a receita de royalties do município, sem comprovar êxito nos processos e, consequentemente, o aumento dos repasses à prefeitura. Além disso, o escritório apresentou “relatório de atividades” idêntico ao apresentado pelo escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados – primeiro contratado (que manifestou desinteresse em permanecer com a causa em dezembro 2023).
A ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela ilegalidade dos pagamentos feitos ao escritório Reis e Dias Advogados Associados, de um total de R$481.571,00, pois “não se comprovou que a sua atuação resultou em benefícios econômicos para a municipalidade”.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou em sua decisão a necessidade de suspensão imediata dos pagamentos “porque, de fato, não há comprovação da execução dos serviços pelo escritório Reis e Dias Advogados Associados”.
Para o relator, “causa certa estranheza o fato de que, entre setembro e dezembro de 2023, conforme informações constantes do sistema SIGA do TCM, tenha havido pagamento de honorários advocatícios de êxito para ambos os escritórios, o que, nos leva a pensar no pagamento em duplicidade para o mesmo objeto contratual”. Destacou também no seu relatório, a “total carência de comprovação dos serviços prestados pela nova banca de advogados, já que a última peça processual apresentada datou-se de março de 2023, ou seja, ainda sob patrocínio do escritório anterior”.
E concluiu “ser prudente e necessário – até para que se evitem prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam sobrestados”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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