Justiça

Lore Improta tem sua imagem usada sem autorização e Justiça condena; saiba mais

Utilização desautorizada da imagem de alguém para fins econômicos gera danos materiais e morais  |  Reprodução/@loreimprota

Publicado em 07/08/2024, às 18h35   Reprodução/@loreimprota   Cadastrado por Lorena Abreu

O juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís (MA), condenou uma empresa por usar em uma publicidade de óculos de sol no Instagram a fotografia da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta.

Segundo seu entendimento, a utilização desautorizada da imagem de alguém para fins econômicos gera danos materiais e morais, que são potencializados quando esse uso indevido ainda acarreta prejuízo à reputação de quem teve o seu direito violado.

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Segundo informações do portal Vade News, a reclamada deverá pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil de indenização pela lesão extrapatrimonial. Ela ainda foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários da advogada da autora, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

A sentença confirmou a decisão que deferiu a antecipação de tutela (quando se antecipa um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação) pleiteada pela influenciadora para determinar à ré a exclusão do anúncio e proibi-la de reproduzir o nome e a imagem da autora, sob qualquer forma, na internet ou em outro meio.

O uso indevido da imagem de Lore Improta foi percebido em outubro de 2022 pela empresa responsável por agenciá-la. Segundo a peça inicial do processo, a postagem apresentava inúmeros comentários negativos contra a anunciante.

As queixas eram sobre supostos golpes contra os consumidores dos óculos, além do que a demandada tinha contra si diversas denúncias no site “Reclame Aqui”. Com 16 milhões de seguidores nas redes sociais, a autora ficou prejudicada com essa vinculação.

Conforme o juiz, a autora faz jus à reparação porque, sem consentir, teve a imagem associada a empresa do ramo de moda, “a qual inclusive não gozaria de bom conceito perante sua clientela, segundo comentários à própria postagem objeto da presente lide”.

Classificação Indicativa: Livre


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