Justiça

Marcha da Maconha: Com 5 votos para a liberação, ministro pede vista

Até a suspensão, placar estava 5 a 1 a favor do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, até pedido de vista  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 24/06/2025, às 16h47   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba (SP), que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha.

Segundo informações do portal Migalhas, até a suspensão, o placar estava 5 a 1 a favor do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a norma inconstitucional por violar as liberdades de expressão e de reunião.

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O caso

O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, em fevereiro de 2023, sancionou a lei que vetava a realização da Marcha da Maconha na cidade. Manga e conhecido por publicar vídeos em tom descontraído nas redes sociais e se posicionou contra o evento em diversas oportunidades.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que argumenta que a lei municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Segundo a PGR, o dispositivo municipal inviabiliza, na prática, qualquer debate público sobre a descriminalização das drogas, em desacordo com a Constituição.

O argumento do prefeito é de que a lei é válida e busca proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, contra a apologia ao uso de drogas.

Voto do relator

O ministro-relator Gilmar Mendes, lembrou que o STF firmou entendimento no sentido de que manifestações públicas pela legalização das drogas estão protegidas pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

De acordo com  o ministro, "a Lei municipal 12.719/2023 mostra-se inconstitucional, na medida em que viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de transgredir frontalmente a jurisprudência que se sedimentou no âmbito deste Supremo Tribunal Federal".

Gilmar Mendes propôs, então, que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal, por entender que ela representa uma restrição desproporcional e ilegítima aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam Gilmar.

Já o ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas defendeu que menores não devem participar dessas manifestações, como já ocorre com o consumo de álcool e tabaco.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e disse que é possível compatibilizar o texto legal com a Constituição, desde que se faça uma distinção entre manifestações políticas legítimas, como aquelas favoráveis à descriminalização das drogas, e eventos que configurem apologia ou exaltação ao uso de entorpecentes.

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