Justiça

Ministério Público instaura inquérito contra a RedeMix por vender produtos vencidos e com insetos

Vistoria da CODECON-BA revela produtos vencidos e condições inadequadas na manipulação de alimentos na RedeMix.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 14/01/2025, às 09h47   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou um Inquérito Civil para investigar a empresa RedeMix, após diversas denúncias de irregularidades envolvendo a comercialização de alimentos impróprios para consumo em uma de suas unidades, localizada na Av. Paulo VI, em Salvador.

As investigações começaram após a formalização de uma denúncia anônima, em outubro de 2024, relatando incidentes graves, como a venda de produtos estragados e a presença de insetos em alimentos. O caso ganhou ainda mais relevância após uma vistoria realizada pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON-BA) em novembro do mesmo ano, que identificou alimentos com prazo de validade vencido e determinou a destruição dos produtos.

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Além da presença de produtos vencidos, o relatório da Vigilância Sanitária de Salvador apontou uma série de infrações como falta de boas práticas na manipulação e armazenamento de alimentos; condições estruturais inadequadas, como fiação elétrica exposta, ausência de telas para evitar vetores e ralos sem proteção; higiene deficiente em áreas de preparo, como câmaras de resfriados mal organizadas e utensílios inadequados para o manuseio de alimentos; e descumprimento de normas de segurança do Corpo de Bombeiros em relação aos materiais de acabamento e revestimento do local.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades configuram graves violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação sanitária. Os fatos expõem os consumidores a riscos de saúde e segurança, além de infringirem princípios fundamentais, como o direito à informação clara e à proteção contra produtos perigosos. O MPBA destacou ainda que tais práticas podem configurar crime contra as relações de consumo, com penas de detenção de 2 a 5 anos ou multa, conforme previsto na Lei n.º 8.137/90.

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