Justiça

Ministra do STF nega pedido para reverter aposentadoria de desembargadora do TRT5

Maria Adna Aguiar do Nascimento foi aposentada compulsoriamente por decisão do CNJ  |  Divulgação/ TRT-5

Publicado em 11/06/2024, às 14h51   Divulgação/ TRT-5   Bernardo Rego

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente um pedido feito pela defesa da desembargadora aposentada do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para reverter a sua aposentadoria compulsória determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Cármem Lúcia, relatora da ação, também condenou a autora da ação a pagar as os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil. Nascimento foi investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter encabeçado um suposto esquema de venda de sentenças, além de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

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